O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por maioria, um recurso apresentado por José Inácio da Cunha, o Zé Baixinho, e manteve a decisão que havia preservado sua condenação pelo uso de documento falso no registro de candidatura a vereador de Bayeux, na Paraíba, nas eleições de 2016. O julgamento foi concluído em 11 de setembro de 2026, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
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A condenação está relacionada à apresentação de um certificado de escolaridade considerado falso pela Justiça Eleitoral. Segundo o acórdão, a instituição de ensino indicada no documento informou que não oferecia o programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) mencionado no certificado.
Ao analisar o recurso, Toffoli concluiu que a defesa pretendia rediscutir questões já examinadas pelo tribunal.
“As alegações suscitadas nestes aclaratórios revelam mero inconformismo com a conclusão adotada no acórdão recorrido quanto à manutenção da condenação do embargante pela prática do crime previsto no art. 353 do Código Eleitoral”, afirmou.
O ministro também destacou que a apresentação do documento falso é suficiente para caracterizar o delito, independentemente de o candidato ter comprovado sua alfabetização por outros meios.
“Na espécie, o crime se consumou com a apresentação do documento falso no processo de registro de candidatura, do qual resultou a ofensa à fé pública que reveste o citado documento”, registrou.
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Defesa questionou julgamento e autoria do crime
No recurso, José Inácio da Cunha alegou que não havia comprovação suficiente de sua responsabilidade pela apresentação do certificado. Também sustentou que o documento seria uma falsificação grosseira, sem capacidade de produzir efeitos jurídicos.
A defesa ainda apontou suposto cerceamento de defesa, afirmando que seu advogado teria sido impedido de acessar a sala virtual para realizar sustentação oral durante julgamento no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
As alegações não foram acolhidas pela maioria dos ministros.
