TRE-PB confirma cassação da prefeita de Areia por distribuição de cestas básicas e município terá nova eleição

Sílvia Cunha Lima
Sílvia Cunha Lima, prefeita cassada em Areia.

Uma nova eleição municipal deverá ser realizada em Areia, no Brejo paraibano, após o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) confirmar, nesta segunda-feira (19), a cassação dos mandatos da prefeita Sílvia Cunha Lima e do vice-prefeito Luiz Francisco Neto. A decisão decorre de um processo que apura a distribuição de cestas básicas às vésperas das eleições de 2024.

A defesa da gestora, entretanto, buscará reverter a decisão no TSE.

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Embora tenha mantido a perda dos mandatos, a Corte modificou parte das penalidades anteriormente impostas. Os magistrados afastaram a inelegibilidade do vice-prefeito e retiraram as multas individuais previstas na decisão.

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Distribuição de alimentos motivou investigação eleitoral

O processo teve início após a entrega de cestas básicas no município pouco antes da votação de 2024. Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), a distribuição dos produtos poderia ter favorecido a chapa formada por Sílvia e Luiz Francisco na disputa pela Prefeitura de Areia.

Dois servidores municipais chegaram a ser presos durante a entrega dos alimentos. O episódio foi incluído na investigação que resultou na ação eleitoral contra os gestores.

Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral considerou as circunstâncias da distribuição e a proximidade entre a entrega dos benefícios e o dia da votação.

Julgamento anterior terminou empatado

Antes da confirmação da cassação nesta segunda-feira, o processo havia provocado divergência entre os integrantes do TRE-PB. Na etapa anterior, um voto contrário à perda dos mandatos, apresentado pela desembargadora Giovana Mayer, levou o placar a um empate de 4 a 4.

A definição ficou a cargo do presidente do tribunal, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, responsável pelo voto de desempate.

Em sua manifestação, o magistrado destacou que os alimentos foram distribuídos na antevéspera da eleição, circunstância que considerou relevante para avaliar os possíveis efeitos eleitorais da medida.

Márcio Murilo também apontou diferenças entre os produtos apreendidos e a composição habitual das cestas básicas fornecidas pelo município. Segundo o desembargador, parte dos itens distribuídos não havia passado por procedimento licitatório.

Com a manutenção da cassação, o município deverá passar por um novo processo eleitoral para a escolha dos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito. A defesa da gestora, entretanto, buscará reverter a decisão no TSE.

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