A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) apresentou no Senado Federal o Projeto de Lei nº 5.481/2026, que cria a tipificação autônoma do crime de LGBTIcídio no Código Penal. A proposta define a conduta como o homicídio praticado por motivação discriminatória ligada à orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, bem como às características sexuais da vítima, sejam elas reais ou presumidas.
O texto estabelece pena de reclusão de 20 a 40 anos para os condenados, prevendo ainda a inclusão automática do novo tipo penal na Lei de Crimes Hediondos.
Além de punir o homicídio qualificado pela discriminação, o projeto prevê o agravamento de penas para outros crimes motivados por LGBTfobia, como lesão corporal, ameaça, perseguição, vias de fato e induzimento ou auxílio ao suicídio.
A iniciativa também propõe alterar a Lei Antirracismo (Lei 7.716/1989), inserindo de forma explícita a orientação sexual, identidade de gênero e características sexuais entre as hipóteses protegidas nos crimes de injúria racial e incitação à discriminação.
Na justificativa apresentada à Mesa Diretora, a parlamentar pontuou que o objetivo da matéria é consolidar em norma legal a jurisprudência já firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que enquadrou atos de homofobia e transfobia no conceito jurídico de racismo.
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A proposta traz dispositivos para resguardar a liberdade de manifestação e de crença, prevendo categoricamente que a criminalização não alcançará opiniões ou dogmas religiosos expressos sem intenção ilícita declarada. Para a caracterização do crime, a acusação deverá comprovar a motivação discriminatória no caso concreto.
De acordo com o texto, o preconceito restará configurado quando demonstrada intenção de aversão, hostilidade, menosprezo, inferiorização ou negação de legitimidade à condição da vítima.
A matéria aguarda despacho da Presidência do Senado para definição das comissões temáticas que analisarão o texto antes do encaminhamento ao Plenário.