A promotora eleitoral Juliana Couto Ramos determinou nesta segunda-feira (28) a instauração de inquérito policial pela Polícia Federal para apurar a distribuição, em Bayeux, de panfletos que associam o candidato a deputado estadual Felipe Matos Leitão e sua esposa, a prefeita Tacyana Leitão, a um suposto recebimento de R$ 20 milhões relacionado ao Banco Master.
Siga o canal do WSCOM no Whatsapp
Inscreva-se na newsletter do WSCOM
Entre no nosso grupo exclusivo
O material começou a ser distribuído no município em 26 de setembro, segundo a notícia-crime apresentada pela campanha do candidato. De acordo com o documento, o panfleto não informa o CPF ou CNPJ do responsável pela confecção, o CPF ou CNPJ do contratante nem a tiragem. A peça traz uma montagem com imagens de cédulas e fotografias de Hugo Motta, Nabor Wanderley, Daniel Vorcaro, Felipe Leitão e Tacyana Leitão.
Na parte inferior, o material afirma: “A prefeita de Bayeux e seu marido receberam R$ 20 milhões para votar no candidato de Vorcaro/Banco Master”.
Felipe Leitão aparece no centro da montagem, identificado pelo nome e segurando cédulas. Segundo a notícia-crime, a composição apresenta a acusação como fato e não contém processo, documento bancário, investigação, decisão judicial, fonte jornalística ou outro elemento verificável que sustente a afirmação.
Promotora determina investigação
Na decisão, Juliana Couto Ramos afirmou que, neste momento, não é possível apontar quem produziu, financiou ou distribuiu os panfletos.
“Como o Representante não consegue afirmar quem tem propagado as informações falsas, tampouco, de onde os panfletos sairam, sob as ordens de quem, e quem é o beneficiário da propaganda, não há como deflagrar, nesse momento, ação penal em virtude da prática dos crimes dos arts. 323, art. 324 e art. 325 do CE”, escreveu a promotora.
Apesar disso, ela determinou que os fatos sejam investigados.
“No entanto, impende que o fato seja apurado em toda a sua inteireza”, afirmou.
A primeira determinação é para que os autos sejam encaminhados para o ajuizamento de uma representação eleitoral com o objetivo de retirar os panfletos de circulação.
“Venham-me os autos para ajuizamento de representação eleitoral voltada a retirada de circulação dos panfletos que propagam ofensas públicas à reputação do candidato e possa interferir na legitimidade do voto e na normalidade das eleições, que ocorrerão nesse próximo domingo”, determinou Juliana.
Na segunda medida, a promotora requisitou à Polícia Federal a abertura de inquérito.
“Requisite-se à polícia federal a instauração de inquérito policial com vistas a apurar as práticas criminosas previstas nos arts. 323, art. 324 e art. 325 do CE noticiadas”, determinou.
O que será investigado
A notícia-crime aponta possível enquadramento nos artigos 323, 324 e 325 do Código Eleitoral, que tratam, respectivamente, da divulgação de fatos sabidamente inverídicos capazes de influenciar o eleitorado, de afirmação ofensiva à reputação de candidato e de difamação na propaganda eleitoral.
A representação também menciona o artigo 327, III, do Código Eleitoral, relacionado ao aumento de pena quando a ofensa é praticada na presença de várias pessoas ou por meio que facilite sua divulgação.
O material apresentado à Promotoria não identifica quem contratou ou financiou a impressão nem a gráfica responsável. Também não informa a origem da arte, o local de produção ou a quantidade de exemplares impressos.
A notícia-crime pediu a coleta de exemplares, identificação dos distribuidores, registro de veículos e locais de armazenamento, preservação de imagens dos locais onde os panfletos foram entregues e obtenção de informações comerciais da gráfica.
Também foram solicitados documentos como orçamento, nota fiscal, pedido, ordem de impressão, arte final, tiragem, comprovantes de pagamento, dados cadastrais do contratante e registros de entrega.

