Nunes Marques suspende jingle “Foi o Flávio Bolsonaro”, da campanha de Lula

“Foi o Flávio Bolsonaro”, associava o senador a investigações de esquemas de rachadinha e outras investigações

Ministro Kassio Nunes Marques durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral.
Foto: Gustavo Moreno/STF

BRASIL 247 – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou no sábado (26) a suspensão da veiculação de um jingle da campanha de reeleição do presidente Lula (PT). A peça publicitária, intitulada “Foi o Flávio Bolsonaro”, associava o senador Flávio Bolsonaro (PL) a investigações de esquemas de “rachadinha”, compra de imóveis em dinheiro vivo e ao caso do Banco Master, relata o Metrópoles.

Jingle foi veiculado em rádio e televisão

A propaganda eleitoral foi veiculada no rádio e na televisão entre os dias 28 e 31 de agosto de 2026, sendo transmitida em sete ocasiões por quatro emissoras. Na peça, a campanha petista utilizava uma série de questionamentos diretos: “quem pediu Daniel Vorcaro R$ 61 milhões pra fazer o filme do pai? Foi o Flávio Bolsonaro. Quem teve vários depósitos em dinheiro na loja de chocolate? Foi o Flávio Bolsonaro. Quem é acusado de comandar o esquema de ‘rachadinha’ no gabinete do Flávio? É o Queiroz, amigo do Flávio”, dizia um dos trechos do jingle impugnado.

Além das menções às transações financeiras e ao uso de dinheiro em espécie na loja de chocolates do senador, o material da campanha de Lula trazia à tona homenagens prestadas por Flávio Bolsonaro ao ex-capitão do Bope Adriano da Nóbrega, apontado pelas autoridades como uma das lideranças do crime organizado no Rio de Janeiro. A propaganda questionava os ouvintes: “Quem homenageou o miliciano Adriano da Nóbrega com a medalha? Foi o Flávio Bolsonaro. Quem comprou pelo menos 51 imóveis em dinheiro vivo?”.

Decisão de Nunes Marques

Ao analisar o pedido de liminar apresentado pela defesa do senador, o ministro Nunes Marques fundamentou sua decisão na avaliação de que o conteúdo veiculado configurava desinformação por meio de manipulação de fatos e acusações. Segundo o magistrado, o material publicitário incorria em “descontextualização grave” dos episódios narrados, extrapolando os limites do debate político permitido no período eleitoral.

“A controvérsia gravita em torno da eventual desqualificação da honra do representante e da possível descontextualização grave das afirmações veiculadas”, pontuou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral em um dos trechos de sua decisão.

Suspensão da propaganda

A medida cautelar concedida por Nunes Marques paralisa de forma imediata a veiculação das inserções no rádio e em programas de televisão até que o plenário da Corte Eleitoral faça o julgamento do mérito da representação. “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a veiculação da inserção e do programa de rádio impugnados (‘Foi o Flávio Bolsonaro’), até o julgamento do pedido principal desta representação”, concluiu o ministro.

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