A defesa de Janine Lucena apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu o registro da candidatura dela ao cargo de 1ª suplente de senador nas eleições de 2026. O recurso foi protocolado em 12 de setembro e pede a reforma do acórdão para que o registro seja deferido.
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A defesa aponta que o TRE-PB criou um impedimento constitucional ao considerar que Janine teria mantido uma suposta “vinculação funcional consciente” com uma facção criminosa, mas a candidata não possui condenação criminal e não foi acusada de integrar formalmente qualquer organização criminosa.
Recurso aponta cerceamento de defesa
Um dos argumentos do recurso é o cerceamento de defesa. A defesa afirma que o TRE-PB utilizou relatórios policiais e elementos de duas ações penais ainda em fase inicial, sem que tivesse ocorrido instrução probatória sob contraditório.
“Em nenhuma dessas persecuções criminais houve qualquer ato de instrução probatória sob o crivo do contraditório judicial”, afirma o recurso.
Os advogados também alegam que Janine não teve acesso aos dados digitais brutos extraídos de aparelhos apreendidos na Operação Mandare. Segundo a defesa, o Ministério Público Eleitoral apresentou trechos de mensagens transcritas em relatórios policiais, sem disponibilizar o conjunto integral dos dados e metadados necessários para verificar a cadeia de custódia.
Outro ponto levantado é que, em 9 de setembro, dois dias antes do julgamento do registro no TRE-PB, o juízo da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa teria aberto prazo para que a defesa tivesse acesso aos dados brutos e aos laudos periciais relacionados à investigação. Para os advogados, isso demonstra que o material ainda não havia sido submetido ao contraditório quando o registro foi julgado pelo tribunal regional.
Defesa contesta comparação com casos de milícias
A defesa também contesta a comparação feita pelo TRE-PB com precedentes do TSE envolvendo candidatos apontados como integrantes de milícias. O recurso afirma que, nesses casos, havia elementos como porte ostensivo de armas, violência, coação, domínio territorial ou condenação criminal. “No caso em julgamento, não há qualquer similitude com tais precedentes”, sustenta a defesa.
Segundo os advogados, Janine não teria praticado violência armada, exercido domínio territorial ou mantido integração formal com organização criminosa. O recurso afirma ainda que os fatos usados para fundamentar o indeferimento estão relacionados às eleições municipais de 2020 e a atos administrativos de 2021 e 2022, sem apontamento de interferência de facções na campanha de 2026.
A defesa questiona ainda a aplicação do artigo 17, paraágrafo 4º da Constituição como fundamento autônomo para impedir a candidatura. Os advogados citam a Súmula 13 do TSE e sustentam que as hipóteses de inelegibilidade devem observar a regulamentação prevista em lei complementar. O recurso também afirma que Janine possui certidões criminais negativas e que contra ela existem apenas duas denúncias criminais recebidas em fase inicial.
Pedido ao Tribunal Superior Eleitoral
Adefesa pede que o TSE reconheça o cerceamento de defesa e anule o acórdão do TRE-PB ou desconsidere os elementos que, segundo os advogados, não foram submetidos ao contraditório e pediu:
“O acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa e ofensa ao devido processo legal para anular o acórdão regional recorrido, em razão da utilização exclusiva de elementos informativos inquisitoriais não submetidos a contraditório judicial e da sonegação do acesso aos dados digitais brutos das extrações telemáticas, ou, subsidiariamente, para que sejam integralmente desentranhados e desconsiderados tais elementos unilaterais”, diz.
