TRE-PB determina retirada de postagens de Efraim Filho sobre entrega da Codevasf com ‘foguete’ por promoção eleitoral

Efraim Filho durante entrevista ao PORTAL WSCOM comentando cenário eleitoral e candidatura de Flávio Bolsonaro.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que o senador e pré-candidato ao Governo do Estado Efraim Filho (PL) e o pré-candidato a deputado federal George Morais (PL) retirem das redes sociais publicações relacionadas à entrega de máquinas e equipamentos da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Aluísio Bezerra.

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A medida atende a uma ação apresentada pela Federação Renovação Solidária, que questionou postagens feitas após um evento realizado em 17 de junho, quando tratores, um caminhão compactador e implementos agrícolas foram entregues por meio da Codevasf. Segundo a ação, os conteúdos associavam a entrega dos equipamentos ao símbolo do “foguete”, utilizado na pré-campanha de Efraim Filho ao Governo da Paraíba.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu, em caráter preliminar, que parte das publicações ultrapassou o caráter institucional do evento e apresentou indícios de promoção político-eleitoral com utilização de bens públicos.

Entre os conteúdos citados está uma publicação de George Morais em que o parlamentar afirma: “Parceria firme e forte com o nosso senador e pré-candidato a governador Efraim Filho! Vamos pra cima”. Para o desembargador, a mensagem vincula diretamente a entrega dos equipamentos à pré-candidatura do senador.

Além de determinar a exclusão das postagens, a decisão estabelece que a Meta preserve os registros e metadados dos conteúdos removidos. O magistrado também proibiu novas publicações que associem bens, serviços ou eventos financiados com recursos públicos a símbolos, gestos ou slogans das pré-candidaturas dos dois políticos.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por publicação, limitada ao total de R$ 50 mil, sem prejuízo de eventual revisão da penalidade.

Na decisão, o desembargador esclareceu que a restrição não impede o uso do gesto do “foguete” em atividades privadas, partidárias ou de pré-campanha. A vedação se limita à utilização do símbolo em publicações relacionadas a ações, programas ou eventos custeados pelo poder público.

O TRE-PB também determinou que a Codevasf e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional encaminhem informações sobre a entrega dos equipamentos, incluindo a origem dos recursos, a relação dos beneficiários e a eventual participação dos representados na destinação dos bens.

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