Primeira Turma do STF forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro por coação judicial

Ministros entenderam que ex-deputado tentou pressionar o Judiciário brasileiro por meio de articulações junto a autoridades dos Estados Unidos

Eduardo Bolsonaro durante evento público em meio ao julgamento na Primeira Turma do STF.
Eduardo Bolsonaro - 14/08/2025 (Foto: REUTERS/Jessica Koscielniak)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. Todos os ministros do colegiado acompanharam o voto do relator, Alexandre de Morais, e concluíram que houve tentativa de pressionar a atuação da Justiça brasileira por meio de articulações realizadas no exterior.

Além de Moraes, votaram pela condenação os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Durante o julgamento, os magistrados avaliaram que as ações atribuídas ao ex-parlamentar tinham o objetivo de influenciar processos em tramitação no Supremo.

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Ao apresentar seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que não cabe a um parlamentar brasileiro promover ações internacionais contra os interesses do próprio país. Já Cristiano Zanin destacou que as iniciativas atribuídas a Eduardo Bolsonaro demonstram, de forma clara, a prática do crime de coação no curso do processo, apontando a existência de provas sobre a autoria e a materialidade dos fatos.

A ministra Cármen Lúcia também considerou que houve uma sequência de atos voltados à intimidação dos julgadores responsáveis pela condução das ações em análise no STF.

O caso tem como base uma investigação que apura a atuação de Eduardo Bolsonaro junto a autoridades e grupos políticos dos Estados Unidos. Segundo a acusação, o ex-deputado teria buscado apoio para pressionar instituições brasileiras por meio da adoção de medidas como sanções econômicas, restrições de vistos e tarifas sobre produtos exportados pelo Brasil.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), as movimentações ocorreram principalmente a partir de julho de 2025 e foram amplamente divulgadas pelo próprio investigado em redes sociais, entrevistas e registros audiovisuais.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, sustenta que as ações tinham caráter intimidatório e buscavam interferir no andamento de processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, especialmente aqueles relacionados às investigações sobre tentativas de ruptura da ordem democrática.

Atualmente residindo nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro também perdeu o mandato parlamentar após a Câmara dos Deputados decretar a cassação de sua cadeira em razão de ausências sucessivas nas sessões plenárias da Casa.

Segundo a legislação brasileira, o crime de coação no curso do processo ocorre quando alguém utiliza violência ou grave ameaça para influenciar a atuação de autoridades, partes ou pessoas envolvidas em procedimentos judiciais. A pena prevista varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

A acusação sustenta ainda que as condutas foram praticadas de forma continuada, circunstância que pode resultar em aumento da pena caso a condenação seja mantida nas etapas posteriores do processo.

Para especialistas citados na investigação, a suposta tentativa de constranger o funcionamento das instituições judiciais ultrapassa a esfera individual dos magistrados e atinge diretamente a administração da Justiça, considerada o bem jurídico protegido nesse tipo de crime.

 

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