Sancionada lei que cria política de esporte inclusivo para pessoas neurodivergentes na Paraíba

Comissão da Pessoa com Deficiência teve papel central tramitação do projeto.

Sede da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB)
Foto: Reprodução

A Comissão da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), presidida pelo deputado Hervázio Bezerra, teve papel central na tramitação do projeto que criou a Política Estadual de Esporte Inclusivo para Pessoas Neurodivergentes. A proposta avançou no colegiado, seguiu para votação em plenário e foi sancionada como Lei nº 14.414 na última terça-feira (12) pelo governador Lucas Ribeiro.

A nova lei, de autoria do deputado Michel Henrique, institui no Estado uma política voltada à inclusão, acessibilidade e desenvolvimento da saúde física, mental e social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, dislexia e outras condições neurodivergentes por meio da prática esportiva adaptada.

Pelo texto, o esporte inclusivo passa a ser definido como aquele adaptado às necessidades específicas de pessoas neurodivergentes, com respeito às particularidades cognitivas, sensoriais e motoras de cada participante.

A atuação da Comissão presidida por Hervázio reforçou o debate sobre a necessidade de ampliar políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência e às pessoas neurodivergentes. A análise no colegiado antecedeu a aprovação do projeto no plenário da ALPB, etapa que consolidou o avanço da proposta dentro do Legislativo estadual.

Entre as diretrizes da política estão a promoção da inclusão social, a adaptação de espaços públicos e privados, a capacitação de profissionais de educação física e instrutores, a oferta de suporte psicológico e social aos participantes e familiares, além do incentivo a programas, competições e eventos de esporte inclusivo.

A lei também prevê que o Estado da Paraíba poderá atuar de forma integrada por meio das secretarias de Educação, Juventude, Esporte e Lazer e Desenvolvimento Humano para implementar, monitorar e avaliar as ações da política.

Outro ponto previsto é a possibilidade de criação de editais específicos de fomento ao esporte inclusivo, respeitadas as disponibilidades financeiras e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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