A Polícia Federal determinou o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão da corporação, função da qual estava afastado desde que assumiu mandato como deputado federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (2) e encerra oficialmente o afastamento concedido para o exercício do cargo eletivo.
O ato administrativo estabelece a “cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo, a partir de 19 de dezembro de 2025”, data posterior à cassação do mandato parlamentar. Eduardo Bolsonaro havia sido eleito pela primeira vez em 2015 e teve o último mandato cassado em 18 de dezembro, em razão do não comparecimento reiterado às sessões deliberativas da Câmara dos Deputados.
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Atualmente, o ex-deputado é considerado foragido e se encontra em território norte-americano. Em março do ano passado, ele deixou o país e solicitou licença do mandato. A autorização expirou em 21 de julho, sem que ele retornasse ao Brasil, o que resultou no acúmulo de faltas e motivou o processo que culminou na perda do mandato.
Em setembro, a Mesa Diretora da Câmara rejeitou a indicação de Eduardo Bolsonaro para a liderança da minoria, sob o argumento de que o exercício parlamentar não é compatível com a permanência fora do território nacional.
Além do processo político-parlamentar, Eduardo Bolsonaro também responde como réu no Supremo Tribunal Federal (STF), em ação que o acusa de atuar para promover sanções internacionais contra o Brasil com o objetivo de interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no caso relacionado à trama golpista.
Com a decisão da Polícia Federal, ele deve reassumir suas funções na carreira policial assim que se apresentar à corporação. Até lá, permanece em situação de ausência funcional e à disposição das autoridades competentes.

