Prefeituras paraibanas devem suspender execução de emendas sem transparência, recomenda MP; confira quais municípios

Foto: Reprodução

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) orientou que sete municípios do Cariri paraibano não executem, no exercício financeiro de 2026, emendas parlamentares estaduais ou municipais que não atendam aos critérios de transparência exigidos pela Constituição. A recomendação é direcionada às prefeituras e câmaras municipais de Serra Branca, São José dos Cordeiros, Coxixola, Parari, São João do Cariri, Caraúbas e Gurjão.

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O documento foi expedido pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho e estabelece que a liberação das emendas só poderá ocorrer após a comprovação de mecanismos adequados de rastreabilidade, comparabilidade e ampla publicidade dos dados. Essa demonstração deverá ser feita junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e ao próprio MPPB.

Entre as medidas indicadas está a reformulação dos Portais da Transparência dos municípios, com a implementação ou o aperfeiçoamento de ferramentas que permitam o acompanhamento detalhado da execução dos recursos oriundos de emendas parlamentares estaduais e municipais, incluindo valores destinados a entidades do terceiro setor.

Segundo o promotor, a recomendação tem como base decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu a estados e municípios as exigências já aplicadas às emendas parlamentares federais. Conforme destacado no documento, a Corte determinou que a “execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares de deputados estaduais ou distritais e vereadores somente poderá iniciar, quanto ao exercício de 2026, após a demonstração, de que estão cumprindo o comando de transparência”.

Ainda de acordo com Ailton Nunes Melo Filho, a decisão do STF também atribuiu aos Ministérios Públicos Estaduais a responsabilidade de fiscalizar e promover a adequação dos processos orçamentários e da execução das emendas parlamentares estaduais e municipais ao modelo federal de transparência.

A recomendação detalha ainda quais informações devem ser disponibilizadas ao público: identificação do parlamentar autor da emenda, objeto da despesa, valor destinado, órgão ou entidade executora, localidade beneficiada, além do plano de trabalho e do cronograma de execução.

Outro ponto destacado é a necessidade de capacitação técnica obrigatória e específica para todos os agentes públicos municipais que atuem direta ou indiretamente na análise, execução e fiscalização das emendas parlamentares.

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