A juíza da 10ª Zona Eleitoral de Guarabira, Andressa Torquato Silva, julgou improcedente a AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) proposta por Raniery Paulino, então candidato a prefeito de Guarabira, contra a prefeita Léa Toscano e o vice-prefeito Raimundo Macedo.
Na ação, Raniery Paulino alegava abuso de poder econômico, abuso de poder político e fraude, que teriam comprometido a legitimidade das eleições municipais de 2024. Entre os pontos levantados estavam supostos benefícios concedidos pela gestão anterior aos candidatos eleitos, como a distribuição ilegal de bens e valores, o aumento injustificado de despesas cmo festividades e o abuso na contratação e renovação de contratos temporários sob a justificativa de excepcional interesse público.
Após análise das provas apresentadas nos autos, a magistrada afastou as acusações e destacou que os elementos dos processos indicam um distanciamento entre a atual gestão e o então prefeito da época, o que tornaria inverossímil a tese de um plano conjunto para desequilibrar o pleito.
Em sua decisão, a juíza Andressa Torquato acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral e decidiu julgar improcedentes os pedidos formulados na ação movida por Raniery Paulino. A sentença foi proferida com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito da causa.
“Em consequência, mantenho hígidos e válidos os diplomas e os mandatos conferidos aos impugnados para os cargos de prefeita e vice-prefeito do Município de Guarabira, respectivamente”, destacou a magistrada em sua decisão.
A juíza concluiu que a ação não encontra amparo legal ou jurisprudencial e que deve ser julgada totalmente improcedente, em respeito à soberania popular e à excepcionalidade da cassação de mandatos legitimamente conferidos pelo eleitorado.
A decisão mantém os mandatos de Léa Toscano e Raimundo Macedo, eleitos nas em 2024 na cidade de Guarabira.