O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, atendeu nesta sexta-feira (19) o pedido do governador João Azevêdo e determinou a suspensão do trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que trata sobre a antecipação do pagamento e o aumento do valor das emendas impositivas para o próximo ano.
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Na ação protocolada no STF, o Governo Estadual afirmou que houve uma inferência indevida na condução do ciclo orçamentário e na sua execução ao ficar prazo privilegiado e antecipado para o repasse de recursos de emendas parlamentares impositivas. Segundo a tese do Executivo, o “risco de controle e fiscalização dos requisitos técnicos exigidos para liberação dos recursos destinados às emendas”.
Em sua decisão o magistrado entendeu que a imposição de prazo pelo Poder Legislativo para a execução de emendas impositivas configura desvirtuamento da proposta orçamentária e implica no alijamento do governo da definição de metas e prioridades na alocação de recursos.