O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 56ª Zona de Juazeirinho rejeitou a ação movida por Maria Luciana de Araújo Sousa Matias contra a prefeita Anna Virgínia de Brito Matias e a vice-prefeita Sandra Maria Paulino. A ação alegava suposto abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024.
Após análise dos autos, o promotor Yuri Givago Araújo Rodrigues concluiu que não há provas suficientes para caracterizar os ilícitos apontados. Em seu parecer, afirmou que “as provas apresentadas nos autos, examinadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não são suficientes para demonstrar a ocorrência de abuso de poder político e econômico, conduta vedada ou captação ilícita de sufrágio”.
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De acordo com o Ministério Público, os programas sociais da Prefeitura estão amparados por legislação municipal, com previsão orçamentária regular e execução contínua, não configurando irregularidade. O parecer também reconheceu como justificadas as contratações realizadas pela administração, vinculadas à manutenção de serviços essenciais.
Com a manifestação do MPE, fica mantida a legitimidade da chapa eleita em Juazeirinho, liderada por Anna Virgínia e Sandra Paulino. O parecer será apreciado pela Justiça Eleitoral, que dará a decisão final sobre o processo.

