ALPB classifica vetos do executivo à LDO, que incluem aumento do duodécimo, como ilegais

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A Assembleia Legislativa da Paraíba se pronunciou com relação à sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias por parte do Poder Executivo. Por meio de nota enviada à imprensa o Legislativo afirma que o texto promulgado foi encaminhado ao governo estadual no dia 28 de junho, cumprindo com prazos constitucionais para sanção ou veto até o dia 18 de julho.

“Segundo a Constituição estadual, estaria automaticamente sancionado, sem que o Executivo pudesse introduzir qualquer veto”, afirma a nota sobre o cumprimento de prazos para a aplicação de qualquer veto ou sanção do texto aprovado pela ALPB.

A nota da ALPB reforça que o presidente da Casa, Adriano Galdino (Republicanos), apenas cumpriu com exigência legal e uma obrigação constitucional ao sancionar o texto. Conforme o texto, o texto publicado pelo governo estadual no dia 14 de agosto é extemporâneo e ilegal.

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“Os prazos de sanção ou veto de qualquer Lei são absolutamente fixos e inegociáveis”, afirma o texto. A ALPB reforça que qualquer tentativa de justificar a perda de prazo por parte do governo estadual é um equívoco lamentável.

“A Assembleia Legislativa tem absoluta convicção de que, ao promulgar a LDO, seguiu rigorosamente as normas constitucionais e regimentais, sem atropelar prazos nem usurpar prerrogativas, muito menos criar qualquer insegurança jurídica ou prejuízo administrativo. Mais ainda, a Assembleia respeitou os princípios do Orçamento Público como responsabilidade conjunta de todos os Poderes, da harmonia e independência entre todos eles, zelando, no entanto, por seus deveres e prerrogativas constitucionais”, afirma a ALPB ao concluir a nota.

Os vetos do poder estadual à LDO tratam acerca dos duodécimos dos Poderes com base na receita real apurada ao final de cada exercício, e consagram emendas impositivas que orientam aplicação de recursos por parte do próprio Governo, sem reduzir recursos orçamentários do Executivo.

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