Invasão à Câmara de João Pessoa acende debate sobre saúde mental e elegibilidade; saiba se pessoas com transtornos mentais podem se candidatar

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Na última quinta-feira (15), um episódio inusitado e preocupante na Câmara Municipal de João Pessoa trouxe à tona uma discussão sensível sobre saúde mental e participação política. José Belo da Costa Filho, ex-candidato a vereador pelo Partido dos Trabalhadores (PT), invadiu a sede do legislativo armado com uma faca. Durante o depoimento à polícia, Belo exibiu comportamento desorganizado, afirmou que será candidato a deputado federal e fez declarações desconexas envolvendo ideologias políticas.

Um laudo médico revelou que José Belo é paciente do serviço de saúde mental do Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW-UFPB), com acompanhamento psiquiátrico ativo até pelo menos o fim de abril. O documento, assinado pelo médico Célio Ribeiro Araújo (CRMPB 17300), atesta que Belo “necessita de acompanhamento contínuo”.

Apesar da gravidade do caso e do debate sobre a capacidade do ex-candidato, a legislação brasileira é clara ao garantir os direitos políticos das pessoas com transtornos mentais, inclusive no que diz respeito à candidatura a cargos públicos.

O que diz a lei?

A Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015) asseguram que o diagnóstico de um transtorno mental, por si só, não restringe os direitos políticos do cidadão. Isso significa que pessoas com transtornos mentais podem sim votar e ser votadas, desde que atendam aos critérios legais aplicáveis a qualquer outro cidadão.

A LBI estabelece que a deficiência – incluindo a de natureza mental – não afeta a plena capacidade civil (art. 6º). Mesmo nos casos em que há curatela judicial, o direito ao voto e à candidatura é mantido (art. 85, §1º), conforme reforça também o artigo 76, que obriga o poder público a garantir meios acessíveis para o pleno exercício da cidadania.

Requisitos para se candidatar

Para se candidatar a um cargo eletivo no Brasil, é necessário atender aos requisitos constitucionais estabelecidos no artigo 14, §3º, da Constituição Federal. Isso inclui ser brasileiro, estar no pleno exercício dos direitos políticos, possuir alistamento eleitoral regular, ter domicílio eleitoral na região onde pretende concorrer, estar filiado a um partido político e ter a idade mínima exigida para o cargo disputado. A presença de um transtorno mental, por si só, não impede a candidatura, desde que a pessoa preencha todos esses critérios legais.

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A eventual existência de transtorno mental não constitui impedimento legal, a menos que haja decisão judicial específica que suspenda seus direitos políticos — algo incomum e que exige critérios estritos.

Inclusão e cidadania

O episódio envolvendo José Belo, embora envolto em polêmica e preocupações com a segurança, não altera o princípio da inclusão que rege o ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo da legislação é promover a participação plena e efetiva de todas as pessoas na vida política, sem estigmatização.

A discussão sobre a saúde mental de agentes políticos, no entanto, levanta questões éticas e sociais mais amplas, como o acompanhamento institucional de candidatos e a responsabilização de instituições partidárias no acolhimento e suporte de seus filiados.

Neste contexto, o caso de José Belo vai além de um ato isolado. Ele reforça a necessidade de debater, com responsabilidade e empatia, os limites e garantias do exercício da cidadania por pessoas com transtornos mentais, assegurando tanto seus direitos quanto a segurança e o bem-estar da coletividade.

 

Foto: Imagem ilustrativa – Urna eletrônica

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