A Justiça Eleitoral da Paraíba, por meio da 73ª Zona Eleitoral de Alhandra, julgou procedente a representação ajuizada pela Coligação Alhandra Merece Mais (PSB – Republicanos – União) contra a Coligação Alhandra Avança com o Trabalho (Federação PSDB Cidadania – MDB – PP – PSD), bem como os candidatos à reeleição Marcelo Rodrigues da Costa (prefeito) e Josilda Vieira Araújo de Lima (vice-prefeita). A decisão determinou o pagamento de uma multa no valor de R$ 15.000,00 para cada um dos representados.
A ação teve como fundamento o uso de propaganda eleitoral irregular durante a Festa da Padroeira, promovida entre os dias 14 e 18 de agosto de 2024, em Alhandra. Segundo a denúncia, os representados montaram uma estrutura próxima ao palco do evento, com banners em grandes proporções contendo os nomes de Marcelo e Josilda, o que, de acordo com a sentença, configurou efeito visual de outdoor, proibido pela legislação eleitoral (artigo 39, § 8º, da Lei nº 9.504/97).
Os representados contestaram a validade das provas apresentadas pela coligação adversária, alegando que as imagens e vídeos fornecidos foram extraídos de redes sociais sem a devida autenticação técnica. No entanto, a juíza Daniere Ferreira de Souza rejeitou os argumentos e, com base nas provas apresentadas e no parecer do Ministério Público Eleitoral, reconheceu a prática de propaganda eleitoral irregular.
Além da multa, a sentença ressalta que o uso de eventos públicos para promover candidatos que ocupam cargos executivos pode, em tese, configurar abuso de poder econômico ou político, a ser analisado pelo Ministério Público Eleitoral.
Com a decisão, os representados devem arcar com a multa imposta após o trânsito em julgado da sentença. O caso reforça a vigilância da Justiça Eleitoral sobre práticas irregulares durante a campanha.

