Juiz aponta propaganda ilícita, determina exclusão e proíbe Pedro de impulsionar propaganda negativa contra João

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O juiz da propaganda eleitoral Rogério Roberto Gonçalves de Abreu condenou o candidato Pedro Cunha Lima (PSDB) por propaganda eleitoral ilícita. O candidato Cunha Lima impulsionou conteúdo negativo contra o governador e candidato à reeleição João Azevêdo (PSB). A decisão é desse domingo (23).

Conforme a legislação eleitoral, “é vedada a prática de patrocinar conteúdo negativo no pleito eleitoral”.

Na decisão, o juiz aponta que Pedro Cunha Lima não tem provas sobre as ilações proferidas no conteúdo de campanha impulsionado contra João. “Percebe-se, neste juízo de cognição sumário, que a publicação impulsionada pelo representado no Youtube trouxe a imagem do representante e um conteúdo negativo, buscando incutir no eleitor a ideia de ‘não voto’. Desse modo, elas não visualizam promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, mas, ao contrário, difundir ataques de conteúdo negativo contra à pessoa do representante, seu adversário político nas eleições de 2022”, diz trecho da decisão judicial.

Além disso, o juiz Rogério Abreu também destaca que o “Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui entendimento uniforme no sentido de que a propaganda eleitoral negativa por meio de impulsionamento configura ilícito eleitoral”.

Na decisão, o juiz ainda proibiu Pedro Cunha Lima de impulsionar outros conteúdos negativos contra João, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A publicação já não consta nos canais oficiais do candidato Cunha Lima, o que impediu a Justiça de ordenar sua exclusão.

A coligação ‘Juntos Pela Paraíba’ declarou que Pedro “tem pautado o debate eleitoral em fake news e práticas ilícitas, e pede mais uma vez respeito ao povo paraibano”.

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