A Justiça Eleitoral proferiu decisão favorável nesta sexta-feira (22) ao deputado federal Ruy Carneiro (PSC), candidato à reeleição. O juiz federal Rogério Roberto Gonçalves Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou que o candidato a deputado federal, Tárcio Teixeira (Psol), remova conteúdo das suas redes sociais com propaganda negativa contra o autor.
“Percebe-se, neste juízo de cognição sumário, que as postagens impulsionadas pelo representado em sua rede social trouxeram a imagem do representante e conteúdo negativo, buscando incutir no eleitor a ideia de ‘não voto’”, diz o magistrado, que continua: “Desse modo, elas não visualizam promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, mas, ao contrário, difundir ataques de conteúdo negativo contra a pessoa do representante, seu adversário político nas eleições de 2022”.
Ainda de acordo com o magistrado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “possui entendimento uniforme no sentido de que a propaganda eleitoral negativa por meio de impulsionamento no Facebook configura ilícito eleitoral”.
Por fim, determina que o ‘provedor de acesso’, no caso a rede social Facebook, seja intimada para remover o vídeo e que Tárcio Teixeira se abstenha de impulsionar novos conteúdos negativos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Escrito por: Angelo Medeiros

