A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, para retirada de vídeos do ex-presidente Lula (PT) durante ato em Campina Grande, no mês de agosto. O PL entrou com representação, com requerimento liminar, por propaganda eleitoral antecipada positiva e negativa.
Segundo a legenda, Lula teria proferido discurso “permeado de diversas infrações à legislação eleitoral, notadamente diante da promoção de propaganda antecipada positiva, em seu favor, e propaganda antecipada negativa, em detrimento do também pré-candidato Jair Messias Bolsonaro, filado ao partido Representante”.
E ainda apontou ter ocorrido “verdadeiro discurso de ódio contra seu opositor” além um “comício”.
A ministra, em sua decisão, ressaltou que pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral para a configuração do ilícito de propaganda eleitoral antecipada, necessária “a existência de pedido explicito de votos ou, de outro, quando ausente esse requisito, manifestação de cunho eleitoral mediante uso de formas que são proscritas no período de campanha ou afronta à paridade de armas”.
“No caso, inexistem elementos objetivos que revelem pedido explicito de voto. A divulgação de eventual candidatura ou o enaltecimento de pré-candidato não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explicito de voto”, decidiu.
Ela ainda negou a propaganda eleitoral antecipada: “Não se comprova, de plano, no caso examinado a presença dos requisitos para o deferimento da tutela cautelar de urgência”.
