Juiz nega pedido de Bruno Roberto para impedir participação de Ricardo Coutinho na propaganda obrigatória de rádio e tv

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Foi negado, neste sábado (20), o pedido do candidato do PL ao Senado Bruno Roberto (PL) para impedir que o ex-governador Ricardo Coutinho (PT), também postulante a uma vaga ao Senado, participe da propaganda partidária obrigatória.

A decisão é do juiz eleitoral José Ferreira Ramos Júnior, segundo informação do Blog do Maurílio Júnior.

O juiz apontou que impedir a participação de Ricardo na propaganda  “representaria afronta ao art. 16-A, que estabelece expressamente que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão”.

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