A professora universitária Maria Luiza Alencar Mayer Feitosa, ex-diretora do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB, opinou em sua conta no Facebook que a decisão do desembargador Ricardo Vital de remeter o processo do ORCRIM envolvendo o ex-governador Ricardo Coutinho para a Justiça Eleitoral mais novas regras da Lei Improbidade significam no seu entendimento assegurar elegibilidade do líder político.
– Mesmo sabendo não ser a justiça comum o juízo e a instância naturais do caso, o desembargador do TJ e o promotor do GAECO decretaram prisões e proibições atingindo pessoas e a política, argumenta ela para acrescentar:
– Todas as decisões do STJ e do STF tratavam a matéria de modo pacífico, mas eles insistiram no erro durante dois anos.
Segundo ela, “na iminência do STJ colocar em pauta um HC, o desembargador se livrou da batata quente”, frisou adiantando que “esse despacho do desembargador relator, somado ao fato de ter havido mudança na lei de improbidade (a Lei 8.429/1992 foi alterada pela Lei 14.230/2021, mediante pressão do garantismo penal) deixa Ricardo Coutinho elegível”.
No seu entendimento, tudo isso ” a despeito da decisão do TCE de ontem, ainda que a Assembleia venha a confirmá-la.
Por fim, diz que “decisão de ontem (reprovação de contas de RC de 2018) lembrou as tais pedaladas fiscais de Dilma: Ricardo Coutinho governador reduziu o quantitativo de codificados em média, de 20 mil para 6 mil e ainda os transformou em prestadores de serviço. O governador João Azevedo voltou a aumentar esse número. Assim, nem antes e nem depois – somente Ricardo terá as contas rejeitadas”, concluiu.
