Veneziano destaca promulgação de Emenda que garantirá 1% a mais de FPM aos municípios

Imagem Substituída

O Vice-Presidente do Senado Federal, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) destacou como de extrema importância a promulgação, nesta quarta-feira (27), por parte do Congresso Nacional, através do seu presidente, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), da Emenda Constitucional que garante o aumento de 1% nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM para beneficiar os municípios brasileiros.

Fruto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 391/2017), de autoria do Senado, originária da PEC 29/2017, do ex-senador paraibano Raimundo Lira, a Emenda promulgada nesta quarta tramitou no Senado e na Câmara, onde recebeu aprovação das duas casas legislativas. “Com muita satisfação, o Congresso Nacional, através do seu presidente Rodrigo Pacheco, promulga a Emenda Constitucional que garante, em definitivo, um ponto percentual a mais na transferência do FPM aos municípios”, destacou Veneziano.

Como ex-prefeito por dois mandatos de Campina Grande, a segunda maior cidade da Paraíba e uma das maiores do interior do Norte e Nordeste, Veneziano destacou a importância da ampliação dos recursos. “É fundamental pra quem é gestor. Nós somos sabedores do quão difícil é administrar as realidades que são exigíveis, com os acúmulos e os aumentos das demandas em relação àquilo que almejam, com legitimidade e com justiça, os nossos cidadãos”, frisou o Vice-presidente do Senado.

Ainda de acordo com Veneziano, o Congresso Nacional “cumpre a sua tarefa, com a sua missão, correspondendo às expectativas que foram apresentadas, à época, exatamente para que esse um ponto percentual pudesse ser definido constitucionalmente, como hoje se faz através da sua promulgação. Parabéns a todos os gestores públicos”.

Como ficam os repasses que compõem o FPM

Atualmente, de 49% da arrecadação total do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 22,5 pontos percentuais ficam com as cidades, por meio do FPM. Com a PEC, passam a ser 23,5 pontos percentuais, aumentando o repasse global de 49% para 50% da arrecadação.

O texto prevê um aumento gradativo nos quatro primeiros anos da vigência da futura emenda constitucional. Nos dois primeiros anos, o repasse a mais será de 0,25 ponto percentual. No terceiro ano, de 0,5 ponto percentual; e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual.

Com a proposta promulgada este ano, os novos repasses começarão já em 2022. Os valores deverão ser depositados todo mês de setembro.

Mais Posts

Tem certeza de que deseja desbloquear esta publicação?
Desbloquear esquerda : 0
Tem certeza de que deseja cancelar a assinatura?
Controle sua privacidade
Nosso site utiliza cookies para melhorar a navegação. Política de PrivacidadeTermos de Uso
Ir para o conteúdo