Embalagens adulteradas de carne são encontradas na merenda de escolas em Campina Grande; Educação vai instaurar sindicância

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 Circulam nas redes sociais vídeos de merendeiras que trabalham em escolas municipais de Campina Grande mostrando embalagens adulteradas de carnes. Os alimentos são entregues por uma empresa para a merenda escolar da cidade.

 Em um dos vídeos, uma embalagem da carne ‘músculo dianteiro’ foi adulterada com um adesivo que indica ‘lombo bovino’.

O caso é a segunda polêmica referente à merenda escolar na Rainha da Borborema. A outra desencadeou a Operação Famintos na gestão do ex-prefeito Romero Rodrigues (PSD), onde foi apontada fraude no fornecimento de merenda do município com indiciamento de ex-secretários e empresários.

 A Secretaria de Educação de Campina Grande emitiu nota afirmando que irá apurar a nova denúncia.

Veja:

‘Nota – Seduc 

A Secretaria de Educação de Campina Grande informa que recebeu, nesta terça-feira,19, informações preocupantes referentes a uma possível alteração da etiqueta na embalagem das carnes entregues às unidades de ensino. 

Tão logo chegou ao conhecimento da Secretaria, foi feita a notificação à empresa fornecedora dos gêneros alimentícios para esclarecimentos sobre os fatos relatados, no prazo máximo de 24 horas. 

Mais do que isso, também foi feito contato, através de circular, com todas as unidades da rede municipal de ensino, no sentido de identificar toda a extensão dos fatos e averiguar se efetivamente a suposta irregularidade tratasse de um caso isolado ou de uma sistemática e lamentável postura de fraude por parte da empresa fornecedora. 

Por uma questão de princípio e padrão administrativo, a Secretaria é a principal interessada em esclarecer os fatos e exigir da empresa explicações e o fiel cumprimento do contrato em vigor. 

Concluindo os procedimentos administrativos recomendados, a Seduc vai instaurar uma sindicância e comunicará aos órgãos de controle interno e externo, a exemplo do Ministério Público, Procon Municipal, Agevisa e outros a ocorrência dos fatos, não abrindo mão de aplicar todas as penalidades previstas em lei aos que tiverem comprovadas práticas nefastas contra o erário e a confiança da gestão municipal.’

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