Justiça nega pedido do município de Campina Grande para abrir bares e restaurantes no Natal e Ano Novo

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), através do desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior,  negou o pedido feito pela Prefeitura de Campina Grande para abrir bares e restaurantes nesta quinta-feira (24), véspera de Natal, assim como no dia de Natal, na véspera de Ano Novo e no dia primeiro de janeiro de 2021.

Nessa quarta-feira (23), o prefeito Romero Rodrigues publicou um decreto que permite que bares e restaurantes abram as portas normalmente.  No documento assinado pelo prefeito os estabelecimentos poderão funcionar das 08h às 12h e das 14h às 18h. A decisão contraria o decreto publicado pelo Governo do Estado que limita o funcionamento desses estabelecimentos até às 15h.

O pedido à Justiça era para suspender o decreto do governador, mas o pedido foi indeferido. Na decisão, o desembargador explicou que o município teria competência para tomar a própria decisão e que não é cabível mandado de segurança contra lei, e argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a União, os Estados e os Municípios têm competência comum para ”cuidar da saúde”.

Escrito por: Edney Oliveira

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