O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), atendendo a um mandado de segurança contra um suposto ato abusivo e ilegal do juiz eleitoral da 73ª Zona Eleitoral de Alhandra, que estabelece multa no valor de R$ 100 mil caso haja descumprimento de determinação que obriga as convenções partidárias aconteceram de forma virtual no município, deferiu um pedido limiar interposto pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que pede a suspensão da medida e que seja liberado a atividade de forma presencial.
Na decisão, o desembargador José Ricardo Porto cita que “atos de pré-campanha presenciais são permitidos, desde que sejam cumpridas as medidas sanitárias exigidas pelos protocolos de saúde estadual e municipais“.
Ele observou ainda que o “Poder Judiciário não pode esquecer da gritante desigualdade que assola o país ao adotar exigências genéricas de acesso a recursos tecnológicos. É preciso cautela para que não esteja o Judiciário a contribuir com o fenômeno denominado “exclusão digital”, diz trecho da decisão.
“Assim, vislumbrando a presença conjunta dos requisitos da fumaça do bom direito e do pericullum in mora, DEFIRO a liminar para determinar ao Juízo da 73ª Zona Eleitoral de Alhandra que se abstenha de restringir a realização da convenção partidária do impetrante na data de hoje, dia 12/09/2020 (SÁBADO), das 14:00 h às 17:00h“, afirma.
Confira a decisão na integra:

Escrito por: Edney Oliveira


