A força-tarefa da Lava Jato no Paraná denunciou, nesta terça-feira (25), o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo (Vitalzinho), por corrupção e lavagem de dinheiro.
A denúncia foi apresentada no âmbito da 73ª fase da operação Lava Jato, que cumpre hoje 15 mandados de busca e apreensão em Brasília e na Paraíba. Todos eles são em escritórios e residências de pessoas ligadas ao ministro do TCU.
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Segundo o MPF, as medidas têm como objetivo o aprofundamento das investigações relacionadas à participação de intermediários no recebimento de propinas pagas pelo cartel das empreiteiras em favor do Vital do Rêgo Filho, quando era senador pelo MDB e presidia a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) da Petrobras, instaurada no Congresso Nacional em 2014.
Os procuradores da Lava Jato afirmam que Vital do Rêgo recebeu propina de R$ 3 milhões de Léo Pinheiro, então presidente da OAS. Em troca, teria que evitar que os executivos da construtora fossem convocados para depor nas comissões parlamentares de inquérito da Petrobras. A CPI do Senado e a CPMI apuravam os fatos revelados pela operação Lava Jato e praticados por agentes públicos e privados em prejuízo da estatal.
De acordo com o MPF, as provas colhidas ao longo da investigação mostram que o pagamento da OAS foi feito por meio de, pelo menos, duas formas diferentes: pela celebração de contratos fictícios pela construtora com a empresa Câmara e Vasconcelos para viabilizar a entrega de R$ 2 milhões em espécie em benefício de Vital do Rêgo; e pela celebração de contrato superfaturado pela empreiteira com a Construtora Planície para o repasse de R$ 1 milhão ao ex-Senador. Os ajustes e os pagamentos transcorreram todos durante o ano de 2014.
Os procuradores afirmam ainda que, diante de novo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), Vital do Rêgo não tem foro privilegiado, mesmo que seja atualmente ministro do TCU. Como ele deixou o cargo de senador, que ocupava na ocasião do cometimento dos crimes, não há restrição à investigação por prerrogativa de função.
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Escrito por: Angelo Medeiros


