Decisão é revista pelo TJPB e eleição indireta em Bayeux deve ser realizada de forma imediata

Imagem Substituída

As eleições indiretas para escolha de prefeito e vice terão de ser realizadas pela Câmara Municipal de Bayeux de forma imediata. A decisão foi proferida neste sábado (15) pelo desembargador Frederico Coutinho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ele atendeu pedido de reconsideração impetrado pelo vereador Adriano Martins (MDB), contra decisão da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que suspendeu na última quarta-feira (12), as eleições indiretas para Prefeitura de Bayeux. A decisão da desembargadora foi proferida após analisar agravo de instrumento protocolado pela vereadora Lucília Freitas.  Maria das Graças havia determinado novas eleições, mas só após a publicação de novo edital que corrigisse as falhas do antigo.

O presidente da Casa, Inaldo Andrade, com a decisão de Frederico Coutinho, terá que promover a eleição de imediato, já nesta segunda-feira (17). Isso para que seja cumprido, mesmo com atraso, o prazo de 30 dias previsto na Lei Orgânica do Município para a realização da eleição em caso de vacância nos cargos de prefeito e vice.

O cargo está vago desde o dia 14 de julho, quando o então prefeito afastado Berg Lima (PL) protocolou pedido de renúncia do cargo de prefeito. Ele era alvo de pedidos e cassação de mandato na Câmara. Com a decisão, o cargo ficou vago, uma vez que o vice-prefeito eleito em 2016, Luiz Antônio (PSDB), teve o mandato cassado em abril de 2018 pela Câmara de Vereadores. O atual presidente da Câmara, Jefferson Kita (Cidadania), vem comandando interinamente o município desde então.

Mais Posts

Tem certeza de que deseja desbloquear esta publicação?
Desbloquear esquerda : 0
Tem certeza de que deseja cancelar a assinatura?
Controle sua privacidade
Nosso site utiliza cookies para melhorar a navegação. Política de PrivacidadeTermos de Uso
Acessar o conteúdo