Decisão de colocar tornozeleira no ex-governador Ricardo Coutinho expõe excesso, comum em prisões preventivas em série

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O último momento antes do Carnaval 2020 terminou, nesta sexta-feira, marcado pela decisão do desembargador Ricardo Vital de determinar o uso de tornozeleira eletrônica pelo ex-governador Ricardo Coutinho e outros ex-auxiliares gerando repercussão de vários níveis.

 

Mesmo admitindo a natureza da precaução em si do fato, há quem considere a decisão do magistrado num tamanho de excesso desnecessário diante da postura do ex-governador e demais ex-auxiliares de estarem contribuindo sem nenhum tipo de problema, sempre colaborando com a justiça, por isso pareceu atitude além de precaução e mais com tom de pirraça.

 

ESTADO DE DIREITO VS. EXCESSOS

 

Em que pese a posição do Ministério Público estadual de insistir em restringir ao máximo o tipo de vida dos nomes arrolados sob argumento de “caso perigoso”, é preciso admitir que no decorrer dos tempos começa a se consolidar um sentimento de excesso inoportuno quando muitos dos presos não geraram resistência nem produziram nenhum tipo de obstrução.

 

Se isto é verdadeiro, se faz preciso considerar importante a aplicação do Estado Democrático de Direito nos diversos processos em curso abrigando amplo direito de defesa para não repetir o excesso de politização jurídica da Lava Jato punindo sem problemas líderes do nível do ex-presidente Lula.

 

No caso da Paraíba, determinar a tornozeleira eletrônica no ex-governador Ricardo Coutinho transborda o sentimento de excesso pela conduta dele acatando as ordens judiciais sem obstrução, mesmo num cenário aparentemente de provocação e, repito, de excesso.

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