A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deverá apreciar na próxima segunda-feira (3) o agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Calvário, em que solicita a revisão da concessão processual do habeas corpus interposto pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB). O político socialista foi solto após decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em regime de plantão, no dia 21 de dezembro. Na ocasião, o magistrado avaliou que não foram julgados todos os requisitos necessários para decretar a prisão preventiva do paraibano.
No recurso, o MPF argumenta que a “Operação Calvário” passou a ter a ministra Laurita Vaz no julgamento de outros pedidos de Habeas Corpus e que antes do recesso forense indeferiu as liminares pleiteadas. “Encerrado o ano judiciário, sobreveio este habeas corpus, que não alcançou a Ministra relatora natural, indo ao exame do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, for força do art. 21, XIII, do Regimento Interno, tendo ele rechaçado o decreto de prisão preventiva em relação ao paciente Ricardo Coutinho e estendendo aos pacientes acima mencionados. Sucedeu, ainda, que outros sete habeas corpus alcançaram a Vice-presidente, no exercício de competência do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, tendo os pedidos recebido o mesmo tratamento que lhe havia dado a relatora natural”.
Afirma ainda que “a quebra da unidade da jurisdição, somada à natural busca pelos advogados de liberdade a seus clientes, produziu um tumulto na ordem natural dos processos que desestabilizou a qualidade da prestação jurisdicional, quebrou a coerência ínsita ao exercício da jurisdição e subordinou o respeito às decisões já tomadas a compreensões pessoais de não integrantes da formação da jurisprudência penal nomofilácica do Superior Tribunal de Justiça’ e que ‘sendo certo que todos os habeas corpus da operação ‘calvário’ deveriam ter a mesma relatoria e serem tratados com coerência interna no conjunto das decisões, a premência de exame por outro relator deve, igualmente, primar por esta coerência”.
Arremata por asseverar que “a decisão ora agravada, pois, é contraditória com o conjunto dos demais juízos formulados sobre a qualidade, integridade, juridicidade, necessidade, conveniência, oportunidade e inafastabilidade das prisões decretadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba na operação ‘calvário’”, sendo mister “a restauração da coerência e unidade da jurisdição sobre o caso, escandindo-se o juízo dissonante sobre o decreto prisional”.
Em despacho publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de sexta-feira, a vice-presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, determina que, em busca da unidade da jurisdição, “tão logo se inicie o ano judiciário, o encaminhamento urgente deste recurso à eminente relatora, a quem caberá a sua análise e, inclusive, eventual reconsideração da decisão impugnada”.
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“Cuida-se, assim, de questão técnica de competência, que precede qualquer juízo de valor a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, bem
como sobre a gravidade dos fatos e periculosidade dos investigados, matéria sobre a qual, aliás, já me manifestei, embora nos estritos limites do regime de plantão judiciário, por ocasião do indeferimento de liminares de coinvestigados bem como dos inúmeros pedidos de extensão formulados nestes autos”, diz no final do despacho.
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Escrito por: Angelo Medeiros