Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, do último sábado (13), a lei do deputado estadual Raniery Paulino (MDB) que veda condenados na Lei Maria da Penha de serem nomeados pelo Estado para cargos em comissão.
A lei 11.387, impede que pessoas com sentença transitada em julgado, enquadradas na Maria da Penha, assumam cargos comissionados na Administração Estadual no âmbito de todos os Poderes – desde que ainda não tenham cumprido a pena imposta na decisão judicial.
De acordo com o parlamentar essa Lei é um avanço nas medidas de combate à violência contra a mulher.” Na verdade, é um importante avanço nas leis em proteção a mulher. Sabemos que existe hoje um índice muito alto de crime contra a mulher, disse Raniery.
O parlamentar salientou que desde o início do seu mandato vem debatendo esse tema, e elogiou o poder executivo pela compreensão da importância dessa Lei que protege o cidadão, especialmente aquele que tem alguma vulnerabilidade .
” Nosso mandato debate importante temas na Assembleia Legislativa. Desde o início de nosso mandato temos discutido sobre o avanço nas medidas de combate à violência contra a mulher, e queremos também cumprimentar o poder executivo pelo importante passo dado em defesa da pessoa com vulnerabilidade ” finalizou Raniery.
Portal WSCOM