Segundo o documento, “não há mais o suposto risco de interferência no pleito”. “Ou seja, a fundamentação utilizada para o reconhecimento do fumus boni iuris e do periculum in mora foi esvaziada após a realização da Eleição/2018, pela qual o povo brasileiro já conhece o futuro Presidente da República. Portanto, não há mais o suposto risco de interferência no pleito, pelo que cumpre restaurar, sem mais delongas, a ordem constitucional e o regime democrático que prestigia a liberdade de expressão e de imprensa”.
Por Brasil 247