A Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo rebateu, em nota, as denúncias de que estaria perseguindo servidores e os colocando no “banco de reservas” por terem votado em outros candidatos. Segundo as denúncias apresentadas pela imprensa no dia 14 de outubro, alguns motoristas concursados estariam sofrendo retaliações por terem votado em outro candidato na eleição. Por esse fato, estariam supostamente sem trabalhar, sendo substituídos por servidores temporários, além de terem gratificações cortadas.
Na nota, a prefeitura nega que tenha existido qualquer tipo de retaliação política ou que os motoristas tenham sido substituídos. Mas afirma que agiu baseada no princípio da discricionariedade, “por meio do qual, na gestão do município, lhe é permitido agir livremente com base no binômio conveniência-oportunidade, mas atento ao princípio da legalidade, em especial quando necessário ao irrestrito funcionamento da máquina pública”.
De acordo com a nota, existiu a realocação de motoristas para outros setores “sem sequer mudar-lhes as funções, pois tal ato encontra-se dentro do mérito administrativo e, assim, foram redistribuídos entre os diversos setores da prefeitura, ficando uns à disposição da Secretaria de Educação, outros à disposição da Secretaria de Finanças, outros à Secretaria de Saúde, outro à Procuradoria, outro à Secretaria de Administração, mas nunca colocados sem qualquer atividade”.
Tal realocação teria ocorrido, segundo a prefeitura, por conta de diversos veículos do município se encontrarem em manutenção e outros estarem sendo devolvidos em decorrência do término do contrato de locação.
Sobre o corte das gratificações, a prefeitura confirma o ocorrido, mas afirma que a manutenção de tal benefício não é obrigatória e que um gestor tem a responsabilidade de cumprir a lei de responsabilidade fiscal.
Confira a nota na íntegra:
Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo
17/10/2016
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
Ilustríssimo Senhor Diretor de Redação do Site Pbagora, vimos, por meio do presente, solicitar a concessão de DIREITO DE RESPOSTA ao Prefeito Constitucional de Pedras de Fogo, com a divulgação, nos mesmos moldes e com a mesma forma de diagramação, tamanho e abrangência, considerando a publicação, sem qualquer fundo de verdade e sem a menor responsabilidade, pois não houve qualquer pesquisa de informações por parte desse site de notícias, fazendo com que fossem publicadas e difundidas informações falsas, levianas e mentirosas quanto ao caso dos motoristas da referida edilidade municipal.
Na verdade, a Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo não foi procurada por nenhum diretor ou repórter deste site para tentar alcançar a verdade dos fatos, publicando a opinião política e sem qualquer fundo de verdade, de apenas um dos lados.
Cumpre ressaltar que o Prefeito Constitucional de Pedras de Fogo foi eleito pela esmagadora maioria dos votos válidos, é um ser humano católico e que preza pela irrestrita aplicação do Direito e da Justiça, fundador na Palavra de Deus, não sendo do seu feitio a utilização de métodos irresponsáveis e ilícitos, como propagado pela repugnante e inverídica matéria, que de nada tem de jornalística.
Na verdade, o jornalismo é uma profissão que preza pela informação verdadeira, buscando esclarecer e informar a sociedade sobre os fatos e suas naturezas, sempre preocupada com a fonte e a verdade de suas publicações, primando sempre pela busca de todas as informações para alcançar a realidade dos fatos, sem que atinja a honra e a dignidade das pessoas por informações inverídicas.
Quanto ao caso dos motoristas, é repugnante o uso político para falsear a forma administrativa do gestor municipal de Pedras de Fogo, que nunca desrespeitou ou perseguiu qualquer servidor, como outrora era feito por gestores antigos desta edilidade.
O Prefeito Constitucional de Pedras de Fogo sempre atuou atendendo aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, da publicidade, da eficiência, moralidade, da supremacia do interesse público e da finalidade administrativa, e não há qualquer ato de sua administração que contrariem ou se oponham a tais princípios.
Porém, instar registrar aos desavisados, que o gestor municipal dispõe de um princípio conhecido como discricionariedade, por meio do qual, na gestão do município, lhe é permitido agir livremente com base no binômio conveniência-oportunidade, mas atento ao princípio da legalidade, em especial quando necessário ao irrestrito funcionamento da máquina pública. Portanto, nem todos os atos administrativos estão efetivamente vinculados a determinada e específica norma.
Diante de tal fato, cumpre esclarecer que NUNCA, durante a atual gestão, existiu qualquer perseguição a funcionários em decorrência de opções políticas, e, especificamente ao caso dos motoristas, é importante trazer à tona a verdade dos fatos, pois não foram colocados no banco, conforme dito no site, com a substituição por contratados.
Na verdade, atualmente, o município encontra-se com diversos veículos em manutenção, sem contar que alguns estão sendo devolvidos em decorrência do término do contrato de locação, e, assim, não houve a retirada ou substituição dos motoristas por contratados.
Houve sim, no âmbito da discricionariedade informada, a realocação de alguns motoristas para outros setores, sem sequer mudar-lhes as funções, pois tal ato encontra-se dentro do mérito administrativo e, assim, foram redistribuídos entre os diversos setores da prefeitura, ficando uns à disposição da Secretaria de Educação, outros à disposição da Secretaria de Finanças, outros à Secretaria de Saúde, outro à Procuradoria, outro à Secretaria de Administração, mas nunca colocados sem qualquer atividade.
Por fim, em relação ao corte de gratificação, importante registrar que não existe qualquer obrigatoriedade na manutenção de gratificações e, desta forma, o corte também não é considerado ilegal, como propagado, pois igualmente encontra-se nos limites do poder de gestão do prefeito Constitucional.
Além disto, o gestor encontra-se vinculado ao atendimento da lei de responsabilidade fiscal e, assim, dentro de sua responsabilidade está a concessão ou cassação de qualquer tipo de gratificação, sem que isto configure qualquer ato perseguidor ou ilícito.
Além do mais, a crise financeira que assola o país também atingiu o Município de Pedras de Fogo, com drástica redução dos repasses do FPM, e outras verbas federais, o que vem dificultando a plena satisfação dos anseios do Gestor Municipal, pressionando-o, assim, a rever diversas concessões de gratificações.
Importante, assim, que a verdade seja refeita, e que todos fiquem cientes de que o Prefeito Constitucional de Pedras de Fogo continuará na luta incessante pelo bem estar de toda a população e, diante disto, nunca cederá às pressões políticas e de grupos específicos, mas, ao contrário, continuará a agir dentro dos princípios constitucionais administrativos e, em especial, dentro da legalidade, na busca pela Justiça Social a que se propôs a fazer.
Espera, assim, que a verdade seja refeita, com a publicação da presente resposta.
Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo

