Câmara aprova projeto de Couto por atendimento a mulheres vítimas de violência

Imagem Substituída

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (29) o Projeto de Lei 36/15, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que define procedimentos do atendimento policial e pericial especializado nos casos de violência contra a mulher.

Também foi aprovado um outro projeto de lei apresentado pelo deputado federal paraibano Luiz Couto (PT) prevendo que “na tomada do depoimento da vítima, a equipe deverá atuar de modo a preservar a integridade física, psíquica e emocional da depoente devido à sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica, garantindo que ela, familiares ou testemunhas não terão contato direto com investigados ou suspeitos e com pessoas a eles relacionados.

A proposta de Luiz Couto ainda diz que deverá ainda ser evitada a revitimização da depoente, com sucessivas perguntas sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo ou questionamentos sobre a vida privada.

Outro ponto do projeto de lei de Couto estabelece que o atendimento policial e pericial especializado e ininterrupto terá de ser prestado, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino previamente capacitadas”.

A matéria será votada ainda pelo Senado Federal.

A proposta principal bem como os projetos apensados, foram aprovados na forma de um substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, apresentado pela relatora deputada Flávia Morais (PDT-GO). O novo texto consolida os dispositivos apresentados pelas matérias em análise, acrescentando artigos à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), para dar diretrizes a esse atendimento quando da inquirição da vítima ou de testemunha de violência doméstica.

Uma das principais novidades é a permissão dada ao delegado de polícia, preferencialmente da delegacia de proteção à mulher, para aplicar provisoriamente, até decisão judicial, medidas protetivas da vítima e de familiares.

O delegado poderá decretar essas medidas se verificar a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou de seus dependentes.

Confira os projetos apensados à proposta inicial:

Medidas previstas (PL 689/2015 – Deputada Rejane Dias PT/PI)

Entre as possíveis medidas, que serão aceitas ou revistas pelo juiz em 24 horas, estão a proibição de o agressor se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com limite mínimo de distância entre eles; proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

Outras medidas que podem ser tomadas são o encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento e a recondução da vítima e de seus dependentes à sua residência após afastamento do agressor.

Para a relatora Deputada Flávia Morais (PDT/GO), “a violência doméstica em pleno século 21 ainda é uma mancha que a nossa sociedade carrega”.

Procedimento específico (Depoimento sem Dano)

O substitutivo aprovado prevê que o depoimento da vítima ou testemunha seguirá, preferencialmente, um procedimento específico. O depoimento será em recinto especialmente projetado para esse fim, com equipamentos próprios e adequados à idade da vítima e ao tipo e à gravidade da violência sofrida.

Quando for o caso, o depoimento será intermediado por profissional especializado em violência doméstica, designado pelo juiz ou pelo delegado.

Esse depoimento será registrado por meio eletrônico ou magnético, cuja degravação e mídia passarão a fazer parte integrante do inquérito.

Delegacias especializadas (PL 4.183/2015 – Deputada Renata Abreu PTN/SP)

De acordo com o novo texto, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à mulher vítima de violência doméstica, os estados e o Distrito Federal darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), núcleos investigativos de feminicídio e equipes especializadas para o atendimento e investigação de atos graves de violência contra a mulher.

O autor do projeto principal (PL 36/2015), o Dep. Sergio Vidigal, ressaltou que a violência doméstica e familiar é um problema em todo o mundo. “O substitutivo traz uma evolução necessária do atendimento à vítima de violência doméstica. Sob o ponto de vista psicológico, a vítima se sentirá mais segura em narrar o seu caso para outra mulher”, afirmou, criticando os casos de policiais homens que ridicularizam a vítima quando elas tentam registrar a ocorrência. 

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