Governo comprou helicóptero com licitação sem o parecer jurídico da PGE, diz Asp

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A maneira como o Governo da Paraíba adquiriu um helicóptero para servir as forças de segurança pública do Estado, feriu o princípio jurídico da legalidade e está sob o risco de nulidade. O processo licitatório para a compra da aeronave não foi submetido ao crivo da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), como estabelece a Constituição Federal e Estadual, que reserva a esses servidores a exclusividade dessa prerrogativa. O fato foi alertado pela Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas-PB) em abril de 2013.

No dia 24 de setembro do mesmo ano, um grupo de 41 procuradores de Estado decidiram ajuizar uma ação de improbidade administrativa (Processo 0040901-76.2013.815.2001) contra a secretária de Estado da Administração, Livânia Farias. A representação, subscrita pelos integrantes da carreira de Estado, foi protocolada em João Pessoa, e tem como razão a ausência de parecer jurídico e indícios de irregularidades na compra de dois helicópteros usados via licitação, no valor de R$ 22 milhões.

A presidente da Aspas-PB, a procuradora Sanny Japiassú, garantiu que nenhum membro da PGE-PB foi solicitado pelo Governo do Estado para analisar o edital de abertura da licitação e também todo o restante do processo licitatório. Segundo ela, a ação de improbidade ajuizada há mais de um ano encontra-se conclusa na 6ª Vara da Fazenda Pública, em João Pessoa, à espera do despacho do juiz Aluísio Bezerra.

“Na época, nós observamos, com base em informações do Tribunal de Contas do Estado, que em todo o processo só existiu um parecer, promovido por um assessor jurídico comissionado, que analisou apenas a minuta do Edital, sem existir qualquer pronunciamento jurídico da PGE acerca do processo licitatório em si. Isso demonstra a ilegalidade e deixa o processo sob o risco de nulidade absoluta. Só pode dar parecer jurídico em contratos, convênios e licitações do Estado o procurador de Estado de carreira, quem diz isso não é a Aspas, é a Constituição Federal”, argumenta.

AÇÃO DE IMPROBIDADE
A ação de improbidade administrativa contra Livânia Farias destaca que a secretária, em 18 de abril de 2013, deflagrou o processo formal de aquisição dos dois helicópteros através do pregão presencial nº 37/2013-SEAD, atendendo solicitação da Casa Militar do Governador.

Do exame cuidadoso dos autos do procedimento licitatório, fica evidente que existe um único parecer, subscrito por servidor comissionado, em seguida aprovado por outro comissionado e, ao final, homologado por Livânia Farias. “Tudo à inteira revelia dos Procuradores de Estado, servidores constitucionalmente competentes (Art 132 da CF) para assessoria e consultoria jurídica do Estado”, ressalta a ação.

Um outro ponto grave destacado na representação contra a secretária de Administração do Estado: os servidores em cargos de comissão, e portanto submetidos às vontades de quem tem o “poder da caneta”, se manifestaram em parecer “apenas quanto ao edital de abertura da licitação, não existindo naqueles autos qualquer exame a respeito do procedimento licitatório em si mesmo”. E, nesse aspecto, conclui a ação subscrita pelos 41 procuradores de Estado que as etapas mais importantes que se seguiram na licitação, posteriores à publicação do edital, sequer foram apreciadas pelo assessor jurídico comissionado da Secretaria de Administração.

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