Lei obriga que empresas de telefonia a prestar contas de telefones pre-pagos

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 Pouca gente sabe, mas as empresas operadoras de telefonia fixa e móvel estabelecidas no estado da Paraíba serão obrigadas por lei, a 10263/2014 de autoria do deputado estadual Vituriano de Abreu (PSC), a
disponibilizarem aos seus usuários da modalidade pré-pago a fatura mensal detalhada referente ás chamadas realizadas, mensagens SMS enviadas e acessos à internet, no site da respectiva empresa.

De acordo com a lei, a conta detalhada deverá conter o dia, mês, ano e horário das chamadas telefônicas realizadas, dos envios e recebimentos de mensagens SMS, e dos acessos à internet, caso o consumidor tenha
contratado o serviço, a quantidade de horas, minutos e segundos de cada ligação efetivada, bem como descrever os respectivos valores cobrados.

A conta detalhada deverá conter também os números dos cartões de recargas de créditos realizadas no mês pelo consumidor, e os respectivos valores. As informações deverão ser disponibilizadas no site de internet da operadora de telefonia, no primeiro dia de cada mês e o acesso às informações deveria ocorrer através de login e senha
a serem criadas pelo consumidor. Essas informações deveriam ser disponibilizadas por, no mínimo, 12 (doze) meses.

Não é mentira! A lei foi promulgada no dia 1º de abri desse ano de 2014 e as operadoras terão um prazo de 180 dias a contar da publicação da lei, ou seja, até o início do próximo mês de outubro, para a disponibilização das informações.

“Os usuários não aguentam mais ficar sem informações de quanto gastou e com o quê gastou. Os empresários precisam dar informações corretas sobre os serviços que oferecem aos seus clientes. As empresas que descumprirem a legislação incorrerão em multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada infração”. O alerta é do deputado Vituriano de Abreu.

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