Cícero comemora aprovação da PEC dos agentes de trânsito

Imagem Substituída

O senador paraibano Cícero Lucena (PSDB) celebrou a aprovação pelo plenário do Senado, por unanimidade na noite desta quarta-feira (28), da PEC dos Agentes de Trânsito (PEC 77/2013). Foram 58 votos favoráveis no primeiro turno e 60 em segundo turno, sem votos contrários nem abstenções. A matéria será promulgada em sessão do Congresso Nacional nos próximos dias.

Os senadores comemoraram a aprovação da proposta e destacaram o papel do agente de trânsito na segurança do trânsito. Profissionais do setor acompanharam a votação das galerias. O presidente do Senado, Renan Calheiros, lembrou que os acidentes de trânsito são um dos maiores desafios da saúde pública brasileira.

-Fico feliz com a aprovação da PEC que assegura maior segurança para esses profissionais que são cada vez indispensáveis nos médios e grandes centros, confirmou Lucena.

A PEC, de autoria do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), inclui um parágrafo no artigo 144 da Constituição, que trata da estruturação do sistema de segurança pública. Estabelece que a segurança viária compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito, com o objetivo de garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

O texto dá caráter constitucional à competência dos órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com a justificação da proposta original, o Código de Trânsito Brasileiro transferiu para o município o dever de gerenciar o trânsito. No entanto, a transferência está condicionada à existência de capacitação, além da existência de Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

A proposta tem por finalidade, portanto, prever a existência de órgão apto a desempenhar essas funções, reduzindo, assim, os acidentes de trânsito. Na Câmara, o texto inicial, que abrangia somente os municípios, sofreu alteração para englobar estados e Distrito Federal. 

Com Agência Senado

Mais Posts

Tem certeza de que deseja desbloquear esta publicação?
Desbloquear esquerda : 0
Tem certeza de que deseja cancelar a assinatura?
Controle sua privacidade
Nosso site utiliza cookies para melhorar a navegação. Política de PrivacidadeTermos de Uso
Ir para o conteúdo