CCJ debaterá projeto que insere crime de feminicídio no Código Civil

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Autor do projeto de lei que define o crime de desaparecimento forçado (PLS 245/2011), o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), garantiu como presidente da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) que na próxima quarta-feira (02), será colocado em debate na comissão o projeto que estabelece o feminicídio como crime de homicídio.

Por recomendação de Vital, o de projeto de lei do Senado (PLS 292/2013) que introduz o “feminicídio” como ação qualificadora do crime de homicídio no Código Penal (Lei nº 2.848/1940) constará na pauta da comissão a partir das 10h.

Após o plenário do Senado aprovar a criação do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, o senador Vital, também quer votar o PLS 292/2013, que altera o Código Penal, enquadrando o feminicídio – assassinato de mulheres por razões de gênero – como crime hediondo.

Ambos os projetos foram reconhecidos por Vital como fundamentais para o combate à violência contra as mulheres. Tanto a criação do fundo quanto a alteração do Código Penal foram propostas pela CPMI da Violência Contra a Mulher que contou coma participação da deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB), concluída em 2013.

O “feminicídio” é definido como crime de homicídio resultante de violência contra a mulher e tem pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão. O PLS 292/2013 estabelece quatro circunstâncias para sua caracterização: violência doméstica e familiar; violência sexual; mutilação ou desfiguração da vítima; emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante.

O projeto determina ainda que a pena por “feminicídio” não inviabiliza a aplicação de outras punições relativas a crimes conexos. Como o PLS 292/2013 enquadra a prática como homicídio qualificado, ela também será abrangida pela Lei nº 8.072/1990, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos.

“A qualificadora do homicídio, o feminicídio, tem como objetivo dar visibilidade ao crime cometido contra a mulher. A inclusão da qualificadora não visa prevenir o cometimento deste crime, pois não é o direito penal instrumento adequado à prevenção de condutas delituosas. O projeto pretende nominar circunstâncias características de um crime de gênero, que atinge as mulheres”, afirma Nilda,

Autor do projeto de lei que define o crime de desaparecimento forçado (PLS 245/2011), Vital lembrou que a Lei Maria da Penha representou uma grande conquista das mulheres, mas precisa de ajuste visto o crescimento da violência registrado em todo o país. Ele argumentou que o seu projeto busca aumentar a efetividade da Lei Maria da Penha e manter o Brasil na “vanguarda do arcabouço legislativo” no enfrentamento da violência contra a mulher.

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