Projeto de lei veda no Município consulta a bancos de dados e cadastros ao crédi

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O projeto de lei na Câmara Municipal de Campina Grande, que veda no Município a consulta a bancos de dados e cadastros de proteção ao crédito, mantidos por pessoas jurídicas públicas ou privadas, para fins de seleção e admissão de empregados, foi apresentado pelo vereador Vaninho Aragão (DEM/PB).

Segundo o parlamentar, o projeto de lei tem fulcro na proteção do obreiro, quando da busca por colocação no mercado de trabalho, medida a ser protegida é um instrumento legal para que possa garantir aos trabalhadores o amparo com a proibição de consulta por parte dos empregadores aos cadastros de proteção ao crédito, assegurando assim a contratação do futuro empregado nesse aspecto.

Conforme a matéria o descumprimento ao que dispõe a Lei acarretará a empresa responsável pelo processo de seleção multa no valor de 10 salários mínimos vigentes, além da cassação da inscrição municipal e das licenças emitidas pelo Poder Municipal.

Observa a necessidade da aplicação da multa pelo descumprimento da norma pelas empresas infratoras, ressalta ainda que com a positivação deste projeto assegura a invasão a intimidade e a privacidade do empregado, no momento tão vulnerável de sua vida.

A Constituição de forma clara reza em sede de direito fundamental a dignidade da pessoa humana, a valorização social do trabalho, bem como o acesso ao pleno emprego.

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