Paraíba
Polícia Federal cumpre mandados de busca e apreensão contra deputado federal paraibano
Também foram ordenados 4 mandados prisão preventiva e 7 ordens de afastamento das funções públicas, nas cidades de João Pessoa/PB, Brasília/DF, Uiraúna/PB e São João do Rio do Peixe/PB.
21/12/2019
Portal WSCOM
A Polícia Federal deflagrou na manhã deste sábado (21) uma operação para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão determinados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Objetivo desta fase é desarticular uma organização criminosa dedicada à realização de pagamentos ilícitos e superfaturamentos de obras no Sertão da Paraíba.
A operação contou com a participação de 80 policiais federais, sendo realizado o cumprimento de 13 mandados de busca e apreensão nas residências e locais de trabalho dos investigados, bem como 4 mandados prisão preventiva e 7 ordens de afastamento das funções públicas, nas cidades de João Pessoa/PB, Brasília/DF, Uiraúna/PB e São João do Rio do Peixe/PB.
As ordens de busca e apreensão, prisão preventiva e suspensão do exercício de funções públicas foram expedidas pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista a previsão constitucional de foro por prerrogativa de função de um dos investigados, o qual ocupa o cargo de Deputado Federal.
Sobre as investigações – Os investigados deverão responder pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, fraude licitatória e formação de organização criminosa, cujas penas, somadas, ultrapassam 20 anos de reclusão.
As investigações apuram pagamentos de vantagens ilícitas (“propina”) decorrentes do superfaturamento das obras de construção da “Adutora Capivara”, a qual se trata de um sistema adutor que deve se estender do município de São José do Rio do Peixe/PB ao município de Uiraúna/PB, no Sertão da Paraíba.
As obras contratadas, inicialmente, pelo montante de R$ 24.807.032,95 já teriam permitido, de acordo com as investigações, a distribuição de propinas no valor R$ 1.266.050,67.
O inquérito policial federal teve por base uma proposta de colaboração premiada, apresentada pela Polícia Federal e acolhida pelo Exmo. Ministro Relator no STF.
Foi ainda determinado pelo Poder Judiciário a indisponibilidade de bens imóveis em nome dos investigados.
Tal medida tem por objetivo ressarcir os cofres públicos dos desvios apurados.
Sobre os crimes – Os investigados deverão responder pelos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), fraude licitatória (art. 90 da Lei 8.666/93) e formação de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013).
Sobre a operação – O nome da operação é uma alusão a um termo bíblico que serve para identificar, na vida pública, os falsos valores políticos, ou seja, os líderes carentes de méritos intrínsecos.
Nabucodonosor, antigo rei da Babilônia, teve um sonho interpretado pelo profeta Daniel no qual uma grande estátua de ouro, cobre e prata desmoronara por ter os pés de barro.
O termo “pés de barro”, então, passou a designar as riquezas cuja base não se sustenta do ponto de vista moral.
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