A Lei do Boi e o preconceito contra as cotas nas universidades públicas: quando o privilégio é invisível e a inclusão é contestada, por Paulo Amilton

Por Paulo Amilton Maia Leite Filho

 

O debate sobre as cotas nas universidades públicas brasileiras costuma ser acompanhado por críticas fundamentadas na ideia de que elas violariam o princípio da meritocracia. Frequentemente, argumenta-se que o acesso ao ensino superior deveria depender exclusivamente do desempenho individual em exames de seleção. Entretanto, a própria história do ensino superior brasileiro revela uma contradição. Durante décadas, uma política de reserva de vagas destinada a grupos socialmente privilegiados existiu sem provocar a mesma resistência observada contra as atuais políticas de inclusão.

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A chamada Lei do Boi (Lei nº 5.465, de 1968), promulgada durante o regime militar, determinava que escolas agrícolas e cursos superiores federais de Agronomia e Veterinária reservassem vagas para agricultores e seus filhos. A legislação estabelecia que 50% das vagas fossem destinadas a candidatos que residissem na zona rural e outros 30% a agricultores ou seus filhos residentes em cidades sem escolas agrícolas. Embora o texto legal incluísse agricultores proprietários ou não de terras, diversos estudos históricos mostram que, na prática, seus benefícios foram frequentemente apropriados por famílias com maior patrimônio rural e melhores condições econômicas. A lei vigorou até sua revogação em 1985.

Esse episódio revela um aspecto importante da formação das elites brasileiras. A reserva de vagas não era concebida como um mecanismo de reparação de desigualdades históricas, mas como um instrumento para preservar determinados grupos sociais em cursos estratégicos para a economia agrícola da época. Em outras palavras, tratava-se de uma política pública que também alterava o princípio da competição universal, mas em benefício de segmentos que já possuíam vantagens econômicas e sociais.

O contraste com as cotas contemporâneas é evidente. A Lei de Cotas das universidades federais foi criada para ampliar o acesso de estudantes oriundos da escola pública, de baixa renda, pretos, pardos, indígenas e, posteriormente, pessoas com deficiência. Seu fundamento não é privilegiar grupos já favorecidos, mas reduzir desigualdades educacionais acumuladas ao longo da história brasileira, marcada por escravidão, exclusão racial e profundas disparidades de renda.

É justamente nesse ponto que emerge uma aparente contradição do debate público. Enquanto a Lei do Boi permaneceu durante anos relativamente distante do centro das disputas políticas, as cotas voltadas para grupos historicamente excluídos passaram a enfrentar intensa oposição. A diferença de reação social sugere que parte do desconforto não decorre apenas da existência de reservas de vagas, mas do perfil dos seus beneficiários.

Sob a perspectiva econômica, essa distinção também merece atenção. A competição por vagas em universidades públicas não ocorre entre indivíduos que tiveram oportunidades equivalentes de formação. Alunos provenientes de escolas públicas frequentemente enfrentam infraestrutura precária, menor acesso a cursos preparatórios e ambientes familiares com menos recursos culturais e econômicos. Comparar diretamente seu desempenho ao de estudantes oriundos de escolas privadas altamente estruturadas significa ignorar diferenças substanciais nas condições iniciais.

No livro “Uma Teoria sobre Justiça”,  John Rawls defende que uma sociedade justa deve oferecer igualdade efetiva de oportunidades, e não apenas igualdade formal perante as regras. Da mesma forma, o Prêmio Nobel de Economia Amartya Sen argumenta que as pessoas devem ser avaliadas considerando suas capacidades reais de transformar oportunidades em realizações. Sob essa ótica, políticas de ação afirmativa procuram aproximar as condições de competição, e não eliminar o mérito.

Curiosamente, a Lei do Boi também representava uma intervenção estatal no sistema de seleção universitária. Contudo, raramente foi apresentada como uma afronta ao mérito. Isso evidencia que o conceito de meritocracia nem sempre é utilizado de forma neutra. Muitas vezes, ele é invocado apenas quando políticas públicas passam a beneficiar grupos historicamente marginalizados, permanecendo silencioso diante de mecanismos que favoreceram elites econômicas.

Isso não significa que toda política de cotas seja imune a críticas. Como qualquer política pública, ações afirmativas devem ser continuamente avaliadas quanto à sua eficácia, focalização e duração. É legítimo discutir critérios de renda, mecanismos de fiscalização e indicadores de desempenho. O que parece menos consistente é condenar genericamente o princípio das cotas sem reconhecer que o próprio Estado brasileiro já utilizou reservas de vagas para proteger interesses de grupos privilegiados.

A comparação entre a Lei do Boi e as cotas atuais convida a uma reflexão mais ampla sobre a memória coletiva brasileira. O preconceito frequentemente direcionado às cotas contemporâneas pode revelar menos uma defesa incondicional da meritocracia e mais uma resistência à redistribuição de oportunidades educacionais. Quando a reserva de vagas servia para preservar privilégios, ela raramente era denunciada como injusta. Quando passou a promover inclusão social, tornou-se alvo de intenso questionamento.

A história demonstra, portanto, que o verdadeiro debate talvez nunca tenha sido simplesmente sobre cotas. O debate sempre foi sobre quem tem direito de ocupar os espaços de maior prestígio social. A Lei do Boi mostra que o Brasil conviveu durante anos com uma política de reserva de vagas destinada, em grande medida, à manutenção de grupos já favorecidos. As cotas atuais representam uma mudança de direção, procuram transformar o ensino superior em um instrumento de mobilidade social e redução das desigualdades. Reconhecer essa diferença histórica é essencial para que o debate sobre mérito, justiça e igualdade de oportunidades seja conduzido de maneira mais consistente e menos seletiva.

 

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