Outro dia, diante de informações obtidas por diversos atores da cena ambiental. Ousamos informar sem checar dados com contra-ponto, revelamos que a SEPLAN estaria em vias de encaminhar proposta capaz de infringir Código Ambiental. Não procede!
Nesta terça-feira estivemos na base central de todos os projetos que afetam a gestão ambiental que, mesmo na Justiça estadual ou no Parlamento estadual, inexistindo qualquer desvio de conduta ou encaminhamento ilegal, que não seja respeitando as regras da Lei Ambiental.
Volto a informar: improcede que exista qualquer infração ou deslize diante do encaminhamento legal da PMJP, através da SEPLAN, confirmando que há setores construindo narrativas desconformes por mera intenção política de desgaste o ente municipal.
CONCRETAMENTE
Nas análises onde quer que seja, a escala horizontal de tamanho menor abriga na linha tangente da proximidade na orla de 35m, ou seja, 12,90 confirmando que outras dimensões posteriores tudo está dentro da linha Constitucional que trata dos gabaritos.
A Lei de Ocupação do Uso de Solo, segundo a parte legal municipal, está respeitada e inexiste qualquer anormalidade.
DEFINIÇÕES
Como a Assembleia Legislativa e TJ precisamos se manifestar, levem em conta das dezenas de debates sobre Plano Diretor e outras do processo em que a SEPLAN assegura estar cumprindo a regulamentação ambiental.
Eis o resumo.