Há na Constituição Federal de 1988 como princípio de regra definitiva entre as quais a de que os Poderes existentes ( Executivo, Legislativo e Judiciário) são autônomos, mesmo que o duodécimo seja uma condição constitucional soberana conduzida pelo Executivo. Este componente, segundo o Blog pode acessar, está projetando momentos de maior necessidade de diálogos entre Executivo e Judiciário, por exemplo.
A nova ordem existente, conforme o TCE, levantou recentemente informações, segundo as quais, o duodécimo está congelado também de 2019, a partir do dado onde a RCL foi incrementada em 9.79%, Pelas contas existentes, o devido ao Judiciário chega perto de 100 milhões.
FASE ANTERIOR – Pelo entendimento legal, o “repasse integral que o TJ conseguiu no STF foi exatamente o duodécimo congelado há dois anos. Agora, em 2019, foi congelado de novo gerando situação insustentável já que mesmo enxugando muito, não há dinheiro para investir em nada ou nomear servidores”, revelou um assessor qualificado.
NOVOS PROBLEMAS
Pelo entendimento em curso, chega a ser considerado” a situação como Incrível, pois apesar de congelado o Executivo fazia repasses de tamanho menor do que o congelado”. E acrescenta:
– A cada ano o pagamento da folha cresce uns 2% fruto de no minimo crescimento vegetativo) decorrente do plano de cargos e salários dos servidores. É mais uns 8 milhões fixos a cada ano”, avalio para considerar a conjunta” muito critica”, comentou um analista de Poderes.
Por isso, faz entender o posicionamento dos lideres do TJ:
“Tem que se conversar harmonicamente. Esgotar todas as tentativas”.
