Há um furor em setores da sociedade ávidos para atestarem a consolidação do sequestro de Recursos do Tesouro estadual – vide Executivo – por determinação Judicial em instâncias diferentes em casos também diferentes. São valores em escala elevada, alguns dos sequestros, acima de R$ 600 milhões – condição esta que da forma decidida quebra a ordem e controle orçamentário do Governo do Estado.
Este é um contexto difícil, repito, e de alta sensibilidade porque não se pode abstrair a autonomia entre os Poderes, também a essência dos direitos adquiridos dos beneficiados através de Precatórios, mas a realidade orçamentária e financeira do Estado não pode ser ignorada nesta difícil fase da vida pública nacional com quedas de Receitas.
REALIDADE, DIREITO E BOM SENSO
Se é verdade que o processo de direito adquirido se apresenta como elemento indispensável, da mesma forma é imprescindível admitir que a Fonte pagadora precisa dispor de condições para desembolsar valores devidos de acordo com a prioridade de sua Receita porque, na ordem, as responsabilidades básicas com pessoal e serviços básicos precisam ser respeitadas.
No caso do Governo da Paraíba, que enfrenta a extrapolação do limite de gastos básicos em todos os Poderes, sem contar a Previdência também extrapolada, a decisão não pode ignorar os fatores de Receita do Executivo.
Além do mais, como tem acontecido na Paraíba, o Governo tem gerado negociações com os credores de Precatórios – algo que exprime a ação de fato de querer resolver suas obrigações.
Trocando em miúdos, nenhum Poder pode se sobrepor sobre as condições do outro, sobretudo de quem está esgotado.