Nos últimos dias têm sido frequentes decisões judiciais no Estado em instâncias diferentes determinando Sequestros de recursos do Executivo para pagamento imediato de Precatórios e, antes disso, retração de dinheiro visando atender processos de funcionários do extinto IPEP.
Em tese, são procedimentos legais previstos em lei, portanto, a adoção dessas medidas tende a ser encarada como dentro do âmbito da legalidade e só.
OUTRA REVERSÃO
Mas já existem outras leituras em torno deste posicionamento do Judiciário diante da conjuntura na qual o Executivo tem se recusado a reajustar os valores do Duodécimos dos Poderes sob a alegação de inexistir condições financeiras para tal.
Na prática, como se diz lá Torre, setores do Judiciário estariam gerando decisões judiciais afetados pela conjuntura numa espécie de retaliação.
Embora não existe condições de provar esta circunstância retaliadora, fixe-se com a assertiva de que o Judiciário não adoraria medidas com esse intuito apenas.
JUSTIÇA E REALIDADE
Se é certo que direito adquirido precisa ser respeitado, nem por isso pode-se ignorar a realidade de retração econômica com perdas reais de Receitas a afetar os entes federados, sobretudo a parte do Executivo – responsável pela gestão dos recursos e repasses do Duodécimo.
