Como é comum acontecer em processos eleitorais fortemente disputados, eis que a novidade recente em voga diz respeito ao affair e/ou embate na disputa de João Pessoa entre instâncias legais da propaganda, especificamente o Juiz Eleitoral José Ramos Júnior, e de parte dos interessados na campanha vigente, isto é, o Secretário de Comunicação do Estado, Luis Torres, que foi aos quatro cantos reclamar das decisões do magistrado.
O multimidia chegou até a defender a suspeição do Juiz Eleitoral por estar, conforme ele, decidindo com parcialidade em favor do candidato à reeleição Luciano Cartaxo. O argumento central parte do fato do magistrado ser casado com a deputada estadual Daniela Ribeiro, portanto, aliada do prefeito.
JUSTIÇA SE EXPRESSA UNIDA
A resposta do Douto Juiz veio de forma ampliada. Ao invés de, pessoalmente, se manifestar sobre o caso, ele mereceu posicionamento público da Associação dos Magistrados da Paraíba defendendo-o em todos os níveis na questão.
A AMP se afirmou em Nota pública, não só se solidarizando com o Magistrado como defendendo-o das manifestações de suspeição em face do que considera postura ilibada ao longo de todo o mister judicante na Paraíba.
Vai mais além: reage ao que considera intimidação de setores da sociedade, em particular da estrutura de Governo.
DESDOBRAMENTOS
Mal o assunto vai sendo resolvido (?) eis que surge o vice-prefeito de João Pessoa, Nonato Bandeira, questionando as decisões ainda recorrentes ao foco dado por Luis Torres adicionando o elemento da coincidência, conforme NB, de tudo estar acontecendo quando Cida Ramos apresenta crescimento eleitoral.
Nonato põe mais lenha na fogueira de um processo ainda longe de terminar porque a base juridica também passa a ser acionada para conter tendencionismo nas decisões eleitorais.
Pelo ritmo, a questão ainda vai se aguçar com possível reação do Juiz.
DEBATE E LEGALIDADE NORMAIS
A AMP e sua história em defesa dos Magistrados cumpriu apenas seu papel representativo diante de um Membro afetado com questionamentos.
Em que pese a importância do raciocínio e lógica da AMP, é preciso admitir que num processo eleitoral como o que se dá no presente, não há outro caminho que não seja admitir como normal o procedimento questionador nos certames de interesses divergentes, mesmo que o debate exija-se respeito e mereça réplica, tréplica, etc.
Ninguém duvida da honestidade comprovada do Magistrado, embora a existência de vinculo dele com parte de Interessados é que tenha causado todo esse mal – estar.
PARA CONCLUIR
Em sintese, faz parte de uma sociedade Democrática conviver com a falta de consenso, onde até se faz preciso um Juiz para arbitrar conflitos.
O contraditório existe, por fim, quando as nuances dizem respeito a fatos de interesse públicos, portanto, se desenvolvem além dos autos processuais, sobretudo quando se está em jogo uma disputa a envolver milhares de pessoas.
Agora é aguardar e acompanhar o desdobramento dos novos fatos a serem gerados no atual processo eleitoral.