Nossa forma de agir no cotidiano é determinada pelo poder coercitivo dos fatos sociais. Comportamo-nos conforme pressões de coerção exercidas pelas várias formas de organização em que estamos inseridos: família, igreja, Estado, instituições militares, partidos políticos, empresas, etc.
A coerção é o ato que compele o indivíduo a fazer algo pela força. Ela pode ser exercida, tanto pela intimidação física, quanto pela indução psicológica. Quando aceitamos a coerção passivamente se torna uma alienação, não nos preocupamos em questionar, interpelar, discutir. Ainda que tenhamos consciência dos limites de nossas liberdades individuais, não podemos ficar pacificamente dependentes do controle social e político.
O exercício da autoridade muitas vezes adota uma postura de coerção. Para impor obediência e respeito atua coercitivamente, fazendo ameaças, provocando constrangimentos, amedrontando. É o que se chama abuso de autoridade. A observância das ordens recebidas, não pela consideração hierárquica, mas pela submissão consequente do medo.
O Estado aplica a coerção nos dispositivos de lei, estabelecendo sanções para os que deixarem de cumpri-los. A coerção legal é a maneira legitima de impor obrigações. Nem sempre é feita em consonância com os princípios da ética e da moralidade. Nos regimes totalitários, os governos usam da coerção para restringir os princípios mais elementares dos direitos humanos.
A coerção, ao se afastar da fronteira do tolerável, pode estimular a rebeldia, motivar revoltas, encorajar reações de protesto. Assim nascem as revoluções. A coerção social pode ser vista como um instrumento de organização coletiva, imprimindo regras que evitam um processo anárquico na convivência em agrupamentos. No entanto, se exacerbadas as injunções, elas necessariamente têm que serem contestadas, repelidas, rejeitadas sob pena de perdermos nossa individualidade e nos aceitarmos como massa de manobra da vontade de outros.
• Integra a série de crônicas “SENTIMENTOS, EMOÇÕES E ATITUDES”.
