{arquivo}Por placar esmagador (9 a 1), o Supremo Tribunal Federal começou nesta quarta-feira a reparar exageros inconcebíveis adotados pelo ministro Joaquim Barbosa contra o ex-ministro José Dirceu permitindo a partir de agora que, de fato, prevaleça o regime semi aberto e, como está sacramentado pelo STJ, ele possa ter a possibilidade de trabalho normal em escritório de advocacia.
A decisão deve se estender aos demais réus da AP 470 e elimina definitivamente a exigência por parte do presidente Barbosa de cumprimento mínimo de 1/6 da pena, algo que foi amplamente questionado e derrotado pela maioria dos ministros da Corte.
Ao agir de forma coletiva, o Supremo restaura o tratamento isonômico desprovido de ranços pessoais ou de perseguição / vindita também por valores particulares se sobrepondo às jurisprudências da lei, como se fosse pouco condenar sem a apresentação de provas, como se deu no caso de Dirceu.
Ora, se a maior corte reconhece por 9 a 1 o excesso do presidente do Supremo, ninguém duvide que mais na frente a Corte decida sobre reparos pecuniários ou de outra ordem ao ex-ministro e outrem diante da decisão particular do presidente do STF de manter por mais de 7 meses o réu em regime fechado quando deveria ser em semi-aberto.