A esta altura do campeonato, diante de uma semana de prisão decretada e consolidada para réus do caso Mensalão, já é possível admitir a expansão de conceitos de setores da sociedade festejando as prisões sem se importar minimamente sobre exageros ainda cometidos pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, diante de situações nas quais pouco quis abrigar direitos constitucionais, como de tratar Regime Fechado e Semi Aberto em contextos diferentes, mas nem isso ele admitiu até agora.
O caso especifico do deputado federal José Genoino é diferente porque se conduz diante de um problema de saúde grave advindo de cirurgias e crises cardiológicos anterior ao mandado de prisão.
Como os grandes Veículos ditam o filtro da noticia e da cobertura que achar mais conveniente, os exageros adotados pelo presidente sequer têm menção, da mesma forma que pedidos protocolados por outros réus, entre eles José Dirceu, buscando a aplicação de Direito liquido e certo, pois cumpre prisão em regime fechado quando a decisão da Corte foi por regime semi aberto.
Aliás, embora o contexto que agora abordaremos tenha a ver com matéria em tese vencida – a votação da AP 470, mas ainda há tempo, sim, suficiente para que a Corte exponha de vez para a sociedade brasileira as provas que diz possuir contra os réus, em particular Genoino e José Dirceu, mas não o Acordão onde ele constam apenas e só interpretações que ainda carecem de provas materiais.
Repetimos: por que o STF não expõe as provas para justificar suas interpretações?
São abordagens como esta que certamente o decorrer do processo histórico haverá de responder definitivamente sem conceitos com aparência de outros interesses.
