Outros filtros e interferências na nova ordem política

{arquivo}A fase contemporânea da vida política brasileira altamente afetada com os desdobramentos do Mensalão expõe um rosário de fatos e consequências a intuir o fim de um ciclo na ordem político – partidária, embora o histórico do que se herda e com o que se convive na prática nacional, inclusive nos meandros da parte jurídica, projete exatamente o contrário, estamos distante de nova era pura.

Não é absurdo admitir que estejamos longe de aferir uma nova cultura e consciência sobre a atividade política inviolável nos Poderes porque, ao que parece, está no gen brasileiro a admissibilidade de interferências às regras, mesmo quando elas aparentam estar vigiadas, acima do bem e do mal.

Nem mesmo a mais alta corte jurídica brasileira, o Supremo Tribunal Federal, ficou imune a essa conceituação de cultura da admissibilidade à interferência (vide os votos de alguns ministros preocupados com a pressão popular), até porque para chegar onde chegou, precisou adotar medidas amargas quebrando paradigmas do Direito Pleno ao invés de respeitá-los.

Mais do que isso, a nova ordem mais recente estabelecida pelo STF mandando prender réus condenados da forma posta ignorando a tipificação da pena definida por ele próprio pegou muito mal, mesmo com os aplausos e louros de uma falsa leitura heróica da corte por parte de setores da sociedade, a exemplo do PSDB, abertamente assumidos de afinidades a partir do enfrentamento contra o modelo PT (e seus lideres), até porque agem na condição de Oposição atenta, entretanto, há de indagar-se se essa mesma afinidade de propósitos entre STF e PSDB é circunstancial ou vai além dessa dúvida a perdurar?

Embora tratado como caso encerrado, da forma em que as coisas andam está longe deste contexto ser tipificado de forma conclusa, apesar das decisões anteriores da Corte, uma vez que o tempero político motivado pela antecipação do processo de disputa presidencial só aumentará a temperatura e nela a reverberação de “coincidências e conluios” entre as duas partes de posição comum, o STF e o PSDB.

No ápice deste enfrentamento político à base de decisões jurídicas, ninguém até agora arvorou – se a admitir as influências históricas dos Modelos intervencionistas de Países preocupados com os rumos do Brasil, na verdade mais com suas perdas de prestígio, interferência e saldos financeiros, pois certamente que, em busca da condição majoritária no futuro próximo, já começaram a agir há muito tempo, muito antes de tudo quando ouviu-se falar em flagrante em Espionagem ilegal contra autoridades brasileiras.

Ninguém prova, ninguém constata nada além do que se presume, mas o próprio STF institui de uns tempos para cá que prova não é tudo, pois mais valem outras Teorias do Direito.

Em síntese, estamos apenas iniciando um grande debate beirando a enfrentamento pesado, agora com a crescente reação de setores desprovidos de força midiática tradicional por outros meios devendo gerar muitos fortes embates até a eleição presidencial passar.

Tudo tem a ver com o Poder (a manutenção ou tomada), o espectro ideológico e o fomento do futuro econômico com tantos interesses ao redor.

Eis a essência de todo o processo.
 

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